Gilmar Mendes suspende decisão da CPI que autorizava quebra de sigilo de empresa ligada a Toffoli
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta sexta-feira (27) a decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado que havia aprovado a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações, sociedade na qual consta como sócio o ministro Dias Toffoli.
A quebra de sigilos havia sido autorizada pela comissão parlamentar na última quarta-feira (25), dentro das medidas de investigação sobre possíveis relações entre pessoas e empresas ligadas ao caso do Banco Master, incluindo a Maridt, que vendeu parte do resort Tayayá a um fundo de investimentos associado à instituição financeira investigada.
A decisão da CPI atendia a um requerimento do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que visava à obtenção de informações financeiras e transações da Maridt Participações ao longo do período de janeiro de 2022 até fevereiro de 2026, incluindo dados bancários, tributos e comunicações telefônicas e telemáticas, para aprofundar a apuração no âmbito do colegiado.
Ao suspender essa decisão, Gilmar Mendes atendeu a um pedido de medida judicial que questionava a legalidade e os efeitos da autorização concedida pela CPI à comissão do Senado Federal, trancando provisoriamente a aplicação da quebra de sigilo.
A Maridt Participações S.A. é uma empresa na qual o ministro Toffoli possui participação societária — conforme registros e relatos anteriores à suspensão — e que foi incluída nas diligências aprovadas pela CPI em meio à investigação sobre supostas irregularidades envolvendo o banco investigado.
A suspensão determinada por Gilmar Mendes vale até que o STF analise com mais profundidade os fundamentos jurídicos questionados pela defesa ou parte interessada, o que pode alterar o alcance ou a execução das medidas inicialmente aprovadas no Senado.
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