Governo de Minas publica primeiras concessões de progressão e promoção de carreira dos servidores do ano
16 de jan. de 2025
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O Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), reforça sua política de valorização dos servidores públicos da rede estadual de ensino com a publicação, nesta quarta-feira (15/1), do primeiro lote de 2024 de atos de progressão e promoção para servidores efetivos que atenderam aos requisitos estabelecidos.
Os atos foram divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a partir da página 28, contemplando 883 concessões de progressão e 565 concessões de promoção. No total, são 1.448 novas evoluções na carreira dos servidores da Educação.
A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro, destacou que essa ação é mais uma etapa do trabalho contínuo de valorização da carreira dos servidores.
"Iniciamos o ano com a publicação de mais um lote de evoluções na carreira, o que reflete o compromisso do Estado com seus servidores. Nosso objetivo é reconhecer e valorizar os profissionais, fortalecendo assim o quadro de pessoal da Secretaria para que Minas continue a oferecer um ensino público de qualidade aos estudantes mineiros", explicou.
Em 2024, o Governo de Minas já publicou 66.176 benefícios, garantindo o crescimento e desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.
Plano de Carreira
O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica é regido pela Lei nº 15.293/2004. A legislação estabelece as diretrizes para a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira. Para ser concedida, é necessário que o servidor esteja em efetivo exercício, tenha cumprido o interstício de dois anos no mesmo grau e tenha recebido duas avaliações de desempenho satisfatórias (nota 70% ou mais) desde a progressão anterior.
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Para ser promovido, o servidor precisa estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho satisfatórias (nota 70% ou mais) desde a promoção anterior, e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível superior.
Para que a evolução na carreira seja processada corretamente, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. A responsabilidade pela atualização desses dados é das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e da Unidade Central.
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