Grupo considerado o maior devedor contumaz do país acumula R$ 26 bilhões em dívidas
- gazetadevarginhasi
- há 2 dias
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O Grupo Fit (antiga Refit), alvo da Operação Poço de Lobato nesta quinta-feira (27), foi classificado pela Receita Federal como o maior devedor contumaz do Brasil. Segundo o órgão, o conglomerado acumula mais de R$ 26 bilhões em impostos atrasados, envolvendo a União e governos estaduais.
A operação apura um esquema de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e fraude aduaneira no setor de combustíveis. Segundo o fisco, o grupo movimentou R$ 70 bilhões em apenas um ano, ocultando lucros em empresas próprias, fundos de investimento e offshores, inclusive por meio de uma exportadora fora do país.
A empresa já havia sido alvo da Operação Cadeia de Carbono, que reteve quatro navios com 180 milhões de litros de combustíveis e resultou na interdição da refinaria de Manguinhos pela ANP.
A Receita descreveu o esquema como uma rede de empresas “filhas” controladas por uma “mãe”, com 47 contas bancárias, dificultando o rastreamento do dinheiro com o uso de contas-bolsão e brechas regulatórias.
Afinal, o que é um devedor contumaz?
O termo voltou a ganhar destaque em operações que investigam fraudes milionárias no setor de combustíveis. O devedor contumaz é definido como uma empresa que faz da sonegação fiscal um modelo de negócio, omitindo tributos de maneira planejada e reiterada para obter vantagem competitiva.
Essas empresas não apenas “atrasam” impostos, mas montam esquemas complexos para sonegar e ocultar receitas sistematicamente, segundo a Receita Federal.
Projeto de Lei prevê punições mais severas
No Congresso, tramita há oito anos um Projeto de Lei que pretende punir devedores contumazes. O texto, já aprovado pelo Senado e atualmente na Câmara, prevê:
Critérios de enquadramento
Dívida tributária superior a R$ 15 milhões ou maior que o patrimônio da empresa;
Permanecer sem renegociação por 4 meses consecutivos ou 6 meses alternados;
Empresas com ações judiciais ou adesão a programas de regularização não entram na regra.
Punições previstas
Cancelamento do CNPJ;
Proibição de participar de licitações e de manter contratos com o poder público;
Impedimento de acessar recuperação judicial.




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