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Homem preso injustamente por falsa denúncia de furto de carro será indenizado em MG

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Homem preso injustamente por falsa denúncia de furto de carro será indenizado em MG
Divulgação
TJMG mantém condenação de vendedor que acusou comprador de furtar veículo.

Comprador de automóvel receberá indenização após ser preso por falsa acusação de furto.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um vendedor de veículo que registrou falsamente um boletim de ocorrência de furto contra o comprador de um automóvel após um desacerto comercial envolvendo uma agência intermediadora da venda.

A decisão foi proferida pelo 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que confirmou sentença da Comarca de Patos de Minas determinando o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao comprador.

Segundo o processo, o homem adquiriu o automóvel em uma agência, realizou o pagamento combinado e recebeu o veículo antes da transferência definitiva da documentação.

Quase um ano depois, ele foi surpreendido por uma abordagem policial e acabou preso em flagrante sob acusação de furto do veículo. Já na delegacia, descobriu que o antigo proprietário havia registrado boletim de ocorrência alegando que não recebeu os valores referentes à negociação feita pela agência.

Durante a investigação, a autoridade policial concluiu que o comprador não havia praticado qualquer crime, resultando no arquivamento do inquérito.

Após o episódio, o homem acionou a Justiça alegando danos psicológicos e constrangimento social por ter sido tratado como criminoso, pedindo indenização de R$ 70 mil.

Na defesa, o antigo proprietário afirmou que também teria sido vítima da revendedora e que não agiu de má-fé ao registrar a ocorrência.

Entretanto, o entendimento da Justiça foi de que houve conduta ilícita, já que o vendedor comunicou um suposto furto sabendo que o crime não havia ocorrido.

A relatora do caso, juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, destacou que a indenização deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta também a capacidade econômica das partes envolvidas.

Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil é suficiente para compensar os danos sofridos pela vítima e, ao mesmo tempo, servir de medida pedagógica para evitar novas ocorrências semelhantes.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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