Homem preso injustamente por falsa denúncia de furto de carro será indenizado em MG
há 3 dias
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TJMG mantém condenação de vendedor que acusou comprador de furtar veículo.
Comprador de automóvel receberá indenização após ser preso por falsa acusação de furto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um vendedor de veículo que registrou falsamente um boletim de ocorrência de furto contra o comprador de um automóvel após um desacerto comercial envolvendo uma agência intermediadora da venda.
A decisão foi proferida pelo 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG, que confirmou sentença da Comarca de Patos de Minas determinando o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao comprador.
Segundo o processo, o homem adquiriu o automóvel em uma agência, realizou o pagamento combinado e recebeu o veículo antes da transferência definitiva da documentação.
Quase um ano depois, ele foi surpreendido por uma abordagem policial e acabou preso em flagrante sob acusação de furto do veículo. Já na delegacia, descobriu que o antigo proprietário havia registrado boletim de ocorrência alegando que não recebeu os valores referentes à negociação feita pela agência.
Durante a investigação, a autoridade policial concluiu que o comprador não havia praticado qualquer crime, resultando no arquivamento do inquérito.
Após o episódio, o homem acionou a Justiça alegando danos psicológicos e constrangimento social por ter sido tratado como criminoso, pedindo indenização de R$ 70 mil.
Na defesa, o antigo proprietário afirmou que também teria sido vítima da revendedora e que não agiu de má-fé ao registrar a ocorrência.
Entretanto, o entendimento da Justiça foi de que houve conduta ilícita, já que o vendedor comunicou um suposto furto sabendo que o crime não havia ocorrido.
A relatora do caso, juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, destacou que a indenização deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta também a capacidade econômica das partes envolvidas.
Para o colegiado, o valor de R$ 10 mil é suficiente para compensar os danos sofridos pela vítima e, ao mesmo tempo, servir de medida pedagógica para evitar novas ocorrências semelhantes.
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