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Homem preso por engano em Minas será indenizado após erro de investigação

  • gazetadevarginhasi
  • 20 de jan.
  • 2 min de leitura
Homem preso por engano em Minas será indenizado após erro de investigação
Divulgação
Homem preso por engano após ser confundido com suspeito de homicídio deve ser indenizado em Minas Gerais.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais indenize um homem que ficou preso injustamente por 30 dias após ser confundido com um suspeito de homicídio ocorrido em Campos Gerais, no Sul do estado. O erro aconteceu em razão da coincidência de um apelido, sem que houvesse a devida verificação da identidade ou de outros elementos que confirmassem a autoria do crime.

Segundo o processo, o homem, que trabalhava como servente de pedreiro e residia em Varginha, foi preso em junho de 2022 durante as investigações de um homicídio registrado no ano anterior. Na ação judicial, ele alegou que, além da prisão indevida, perdeu o emprego e passou por constrangimentos, incluindo a humilhação de ser detido na presença dos filhos menores de idade.

Os desembargadores reformaram decisão anterior da Comarca de Campos Gerais, que havia negado o pedido de indenização sob o entendimento de que não houve erro judiciário, mas sim prisão cautelar regularmente decretada, posteriormente revista. Para o colegiado, no entanto, ficou caracterizado erro grosseiro na identificação do investigado.

Relator do caso, o desembargador Marcelo Rodrigues destacou que houve falha evidente do Estado ao não agir com a cautela necessária. Em seu voto, afirmou: “Trata-se de erro grosseiro de identificação, derivado de atuação precipitada dos órgãos estatais de persecução penal, de evidente falha por parte do Estado que, na figura de seus agentes, deixou de agir com a cautela devida, causando danos ao autor ao proceder a sua injusta prisão”.

De acordo com o magistrado, dados obtidos por meio de monitoramento telefônico comprovaram que outra pessoa era a verdadeira titular da linha interceptada. Além disso, a namorada mencionada nas conversas não correspondia à companheira do homem que acabou sendo preso, apesar de os nomes serem semelhantes.

A decisão também reforçou o entendimento constitucional de que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, basta a comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade, independentemente da existência de culpa.

Os desembargadores Juliana Campos Horta e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.

O homem foi solto após 30 dias de prisão, depois que a Polícia Civil de Minas Gerais recebeu denúncias anônimas apontando o verdadeiro suspeito e constatou o erro na investigação. Após a soltura, ele ingressou com ação judicial contra o Estado, que agora deverá pagar a indenização determinada pelo TJMG.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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