Homem que atirou na cabeça de vítima durante briga por carro é condenado a pagar indenização
11 de nov. de 2025
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Crédito: Marcelo Albert / TJMG
Homem é condenado a indenizar vítima em R$ 50 mil por tentativa de homicídio em Patos de Minas.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Patos de Minas que condenou um homem ao pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma vítima de tentativa de homicídio.
O caso remonta a 2012, quando o agressor disparou um tiro na parte de trás da cabeça de outro homem durante uma discussão por causa da venda de um veículo. O autor do disparo já havia sido condenado criminalmente pelo Tribunal do Júri pelo mesmo fato.
Segundo os autos, após o desentendimento, o atirador efetuou o disparo e observou a vítima agonizando, fugindo em seguida com o filho sem prestar socorro.
O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou em seu voto que não há dúvida quanto ao dano moral causado.
“O réu causou ao autor ofensa extrapatrimonial, trazendo intenso sofrimento físico e mental”, afirmou o magistrado, ressaltando que a vítima teve o crânio perfurado, ficou em coma induzido por oito dias e ainda convive com fragmentos alojados no cérebro, enfrentando limitações físicas, profissionais e sociais.
Amorim Siqueira frisou ainda que o sofrimento ultrapassa o mero desconforto físico, atingindo profundamente a integridade psíquica e a dignidade da vítima.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo acompanharam o voto do relator, rejeitando a tese da defesa, que alegava culpa exclusiva da vítima por suposta provocação.
Com a decisão, o agressor deverá pagar a indenização de R$ 50 mil, além das custas e honorários processuais.
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