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Homem que lançou bloco de concreto do Túnel da Lagoinha tem prisão preventiva decretada

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Homem que lançou bloco de concreto do Túnel da Lagoinha tem prisão preventiva decretada
Divulgação Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG
Homem que lançou bloco de concreto do Túnel da Lagoinha tem prisão preventiva decretada.

A Justiça converteu em preventiva a prisão do homem acusado de arremessar um bloco de concreto do alto do Túnel da Lagoinha, em Belo Horizonte, atingindo gravemente uma passageira de um carro. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (22/10) pela juíza Beretta Kirche Ferreira Pinto, durante audiência na Central de Custódia da Comarca de Belo Horizonte (CEAC/BH).

De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito foi localizado ainda no mesmo dia do crime em uma clínica para tratamento de dependência química. Ele tinha uma internação agendada para a data e havia passado por avaliação psiquiátrica. Segundo o responsável pela instituição, o homem deu entrada normalmente no local, sem mencionar o episódio ocorrido horas antes.

Ao ser detido, o suspeito apresentou versões contraditórias. Inicialmente, disse ter jogado a pedra durante uma briga, mas depois admitiu ter lançado o bloco do alto do túnel em direção à pista, sem explicar o motivo. O concreto atravessou o teto solar de um carro particular e atingiu o rosto de uma passageira, que foi socorrida em estado grave e segue internada.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a vítima teve o rosto desfigurado e apresenta ferimentos compatíveis com tentativa de homicídio por dolo eventual — quando o autor assume o risco de causar a morte. A magistrada também observou que o acusado é reincidente e cumpre pena por outros crimes, tendo recentemente obtido prisão domiciliar.

Diante disso, a juíza entendeu que a aplicação de medidas cautelares seria insuficiente e decretou a prisão preventiva, justificando a decisão como necessária para a garantia da ordem pública e para evitar novas condutas criminosas.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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