Homem trans será indenizado por rede varejista que usou nome civil, decide TJMG
gazetadevarginhasi
24 de jul. de 2025
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TJMG condena rede varejista a indenizar homem trans por uso de nome civil.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma rede varejista a pagar R$ 5 mil por danos morais a um homem trans, após este ter sido tratado pelo nome civil e não pelo nome social. A corte também manteve a ordem para que o cadastro do consumidor seja atualizado com o nome correto.
O cliente ajuizou ação afirmando que o uso do nome civil lhe causou gatilhos emocionais e prejuízos morais. Em 1ª instância, a Justiça acolheu apenas o pedido para atualização do cadastro, rejeitando o pedido de indenização por entender que não houve dano moral.
Ao recorrer, o consumidor teve a decisão revertida. O relator do caso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, destacou que o nome é um direito fundamental e que o uso do chamado “nome morto” configurou violação grave.
“Oportuno observar que a utilização do nome social não é mera faculdade, e deve ser prestigiada, em detrimento do nome civil, sempre que requerido expressamente pela pessoa interessada”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator. A sentença transitou em julgado após acordo entre as partes celebrado em junho deste ano.
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