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Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar filha de dois meses em Teófilo Otoni

  • 13 de out. de 2025
  • 2 min de leitura
Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar filha de dois meses em Teófilo Otoni
Divulgação
Homem é condenado a 45 anos de prisão por matar filha de dois meses em Teófilo Otoni.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, conseguiu na Justiça a condenação de um homem de 29 anos pelo assassinato de sua filha recém-nascida, de apenas dois meses. O réu cumprirá 45 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo as investigações, o crime ocorreu em 28 de maio de 2022, quando o pai subiu na laje da residência onde morava e arremessou a filha de uma altura aproximada de 9 metros, provocando a morte da bebê.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri, em 25 de setembro, e o homem foi condenado por homicídio quadruplamente qualificado e majorado. O conselho de sentença reconheceu que o crime foi cometido com motivo torpe, meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com incidência de feminicídio, além de considerar duas causas de aumento de pena: ter ocorrido nos três meses subsequentes ao parto e na presença de familiares da vítima.

A defesa do acusado tentou alegar inimputabilidade penal, mas a tese foi rejeitada pelos jurados, confirmando que ele tinha plena capacidade de compreender a ilicitude do ato. O julgamento foi conduzido pelo promotor de Justiça Bruno Silva Leopoldino Resende, que obteve a condenação integral em todos os pontos sustentados pela acusação.

“Diante da gravidade dos fatos, da repercussão social e da importância da atuação do Ministério Público na defesa da vida, da mulher e da infância, é importante informar a sociedade sobre a responsabilização penal de crimes dessa natureza”, destacou Bruno Silva.

A Justiça ressaltou que as circunstâncias do crime são absolutamente repugnantes, espantosas e perturbadoras, transcendendo os casos comuns de homicídio doloso. “A bebê, frágil e totalmente indefesa, foi tratada como um objeto. Tal cenário imprime um grau de horror que transcende a brutalidade já inerente a um homicídio”, afirmou o tribunal.

Além da condenação à prisão, o MPMG requereu o pagamento mínimo de R$ 200 mil por danos morais à mãe da menina.

Histórico de violência familiar
O inquérito aponta que a relação entre os pais da criança era marcada por violência doméstica, com agressões físicas, injúrias e ameaças de morte do pai à mãe, inclusive durante a gestação. Após o nascimento da filha, o homem continuou frequentando a residência da mãe e da família, mantendo comportamentos ameaçadores, como insinuar que arremessaria a mãe e a avó da criança da laje, além de ameaçar cometer suicídio.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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