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Homem é condenado por matar primo da esposa para ficar com herança em Belo Horizonte

  • 17 de mai.
  • 2 min de leitura
Homem é condenado por matar primo da esposa para ficar com herança em Belo Horizonte
Divulgação
O 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte condenou um homem acusado de matar o primo da esposa com o objetivo de se apropriar dos bens deixados de herança pela vítima. A sentença foi publicada no último dia 13 de maio.

O réu foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, destruição e ocultação de cadáver, coação de testemunhas e fraude processual. A juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva fixou a pena em 22 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, além de um ano e dois meses de detenção e pagamento de 68 dias-multa.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 1º de janeiro de 2018, em um lote vago localizado na Rua Aggeo Pio, no bairro Palmeiras, região Oeste da capital mineira.

As investigações apontaram que o acusado se aproximou da vítima após descobrir que ela havia herdado uma casa e um veículo deixados pelo pai, falecido em 2017. Conforme o processo, o homem teria planejado o crime para tomar posse dos bens.

De acordo com os autos, o réu atraiu a vítima até o local do homicídio, onde a matou e, em seguida, ateou fogo no corpo na tentativa de dificultar a identificação e ocultar o crime.

Ainda segundo o Ministério Público, durante o andamento das investigações o acusado ameaçou duas testemunhas para impedir que colaborassem com a apuração dos fatos.

No mesmo dia do assassinato, o homem passou a morar na residência da vítima, localizada no bairro Buritis, alegando ter adquirido o imóvel e um veículo Fiat Palio pelo valor de R$ 250 mil. Entretanto, ele não apresentou documentos que comprovassem a suposta negociação.

O acusado afirmou que o dinheiro utilizado na compra teria sido obtido por meio da venda de terrenos, com pagamentos realizados em espécie.

Durante as investigações, o réu apresentou diferentes versões sobre os fatos. Em determinado momento, chegou a afirmar que teria se encontrado com a vítima no dia 2 de janeiro de 2018, um dia após o crime.

Conforme consta no processo, para tentar criar um álibi, ele também utilizou o telefone celular da vítima seis dias depois do homicídio para realizar uma ligação para o próprio aparelho.

Após julgamento pelo Conselho de Sentença, o homem foi considerado culpado pelos crimes apontados pelo Ministério Público e permanecerá em regime fechado.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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