Humilhação no trabalho: empresa é condenada por ofensas a empregado ruivo em Minas
20 de out. de 2025
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Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) condenou, por unanimidade, uma marmoraria de Barbacena a pagar indenização de R$ 3 mil a um ex-empregado vítima de bullying no local de trabalho. O trabalhador relatou ter sido alvo de ofensas e apelidos depreciativos por causa da pele avermelhada, barba e cabelo ruivos.
A decisão, relatada pelo desembargador Sércio da Silva Peçanha, foi proferida pela Oitava Turma do TRT-MG, que reformou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena. Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado sob a justificativa de falta de provas suficientes sobre o dano moral.
Durante o processo, o ex-funcionário apresentou fotografias com inscrições ofensivas feitas em pedras de mármore — entre elas os dizeres “Vermelho”, “xá de mula” e “chupa cabra” — além de testemunhos que confirmaram o tratamento desrespeitoso no ambiente laboral. Segundo os relatos, ele era constantemente chamado de “Vermelho” pelos colegas, o que lhe causava constrangimento.
Para o relator, ficou comprovada a conduta ilícita dos colegas e a omissão da empresa em adotar medidas para impedir as agressões verbais. O desembargador ressaltou que o empregador tem dever legal de assegurar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, coibindo qualquer forma de discriminação ou humilhação.
Ao definir o valor da indenização, o magistrado observou os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, que orienta o uso dos critérios do artigo 223-G da CLT de forma não restritiva. A quantia levou em conta a gravidade da ofensa, o sofrimento causado, o grau de culpa e a capacidade financeira das partes.
O processo foi encerrado após a celebração de um acordo entre o trabalhador e a empresa, que segue efetuando o pagamento das parcelas homologadas pela Justiça.
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