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Hóspede que jogou entrega em motociclista deve pagar danos morais

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Hóspede que jogou entrega em motociclista deve pagar danos morais
Divulgação
TJMG determina indenização de R$ 5 mil a entregador agredido por hóspede de hotel na Savassi.

Um entregador de aplicativo agredido por uma hóspede em um hotel na região da Savassi, em Belo Horizonte, deverá receber R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor inicialmente fixado em 1ª Instância e deu parcial provimento ao recurso da acusada. O acórdão já transitou em julgado e o processo retornou à 1ª Instância para execução.

O caso ocorreu em 2022. Conforme os autos, o motociclista chegou à recepção do hotel para entregar um pedido de comida. Como as regras do estabelecimento impediam o acesso de entregadores aos quartos, a cliente foi chamada até a portaria. Irritada, a hóspede arremessou o pacote – que continha uma garrafa de vidro – no rosto do trabalhador e retornou ao quarto. O episódio foi registrado em boletim de ocorrência e comprovado por testemunhos e pelas câmeras de segurança.

Sentindo-se humilhado e alegando ter sofrido ferimentos, o entregador entrou com ação judicial. Na 1ª Instância, a mulher foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais. Ela recorreu afirmando ter sido desrespeitada pelo trabalhador, negou a agressão com garrafa e sustentou que o valor era desproporcional.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Antônio Bispo, reconheceu o ato ilícito e o dano moral, mas considerou o valor inicial excessivo. Segundo ele, embora o entregador não tenha sofrido lesões materiais, houve xingamentos e constrangimento público, justificando a indenização. Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado reduziu a condenação para R$ 5 mil.

Os elementos de dano, ato ilícito e nexo causal foram confirmados pelo relator, que manteve a condenação.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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