Idosa será indenizada após queda em ônibus causada por manobra brusca
há 3 dias
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TJMG determina indenização a idosa que caiu em ônibus após manobra brusca.
Uma passageira idosa que sofreu queda dentro de um ônibus após uma manobra brusca deverá ser indenizada pela empresa de transporte coletivo. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais.
O colegiado reformou sentença da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que havia considerado improcedente o pedido da vítima.
No processo, a empresa alegou que não havia comprovação de dano moral e sustentou que a passageira teria caído por não estar devidamente segurada ao se levantar antes da parada do veículo.
Responsabilidade e risco aos passageiros
Ao analisar o recurso da idosa, o relator Roberto Soares de Vasconcellos Paes entendeu que o motorista, mesmo em velocidade compatível com a via, expôs os passageiros a risco ao realizar uma manobra considerada imprudente.
“Ao condutor do ônibus se impunham os deveres de atenção e de cautela, especialmente no que diz respeito à posição em que se encontrava a passageira e à sua condição de idosa”, destacou o magistrado.
De acordo com os autos, a vítima já havia sinalizado que desembarcaria e se posicionava para a saída quando o motorista realizou uma conversão brusca, provocando sua queda.
O relato foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por testemunha ouvida em juízo.
Omissão de socorro
Outro ponto considerado na decisão foi a conduta do motorista após o acidente. Segundo o processo, houve omissão de socorro, já que ele não teria prestado a assistência adequada à passageira após a queda.
Diante das circunstâncias, o TJMG reconheceu a responsabilidade da empresa e determinou o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos.
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