Imposto de importação dispara sobre tecnologia e bens industriais; mais de mil itens são afetados
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No início de fevereiro de 2026, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), colegiado do governo federal responsável por decisões sobre comércio exterior, deliberou pela elevação das alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre uma extensa lista de produtos estrangeiros, composta por cerca de 1.252 itens, incluindo bens de capital, máquinas, equipamentos industriais e tecnologia.
A decisão, formalizada por meio da resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026, passou a vigorar de forma escalonada: uma parte das novas alíquotas entrou em vigor a partir de 6 de fevereiro, e o restante está programado para começar a valer em 1º de março de 2026, com o intuito de dar aos importadores tempo para solicitar regimes especiais ou enquadramentos tarifários, segundo informações do governo.
O conjunto de produtos atingidos compreende principalmente bens de capital (como máquinas e equipamentos para produção industrial) e bens de informática e telecomunicações (incluindo computadores, smartphones e outros eletrônicos), setores que vinham registrando crescimento expressivo nas importações nos últimos anos.
As alíquotas atualizadas variam conforme a classificação fiscal dos itens, passando a ficar concentradas em faixas que vão de 7,2% a 25%, com alguns casos intermediários de 10%, 12,6%, 15% e 20%, dependendo do tipo de produto e de sua categoria fiscal. A alíquota máxima mais elevada, de 25%, abrange menos de dez itens da lista.
Segundo nota técnica preparada pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda, a medida foi motivada pela chamada “escalada das importações” de bens de capital e tecnologia, que somaram cerca de US$ 75,1 bilhões em 2025, com crescimento acumulado de 33,4% desde 2022. A equipe econômica avalia que níveis elevados de penetração de importados podem “ameaçar colapsar elos da cadeia produtiva e provocar regressões produtiva e tecnológica no país, de difícil reversão”.
Em nota oficial, a pasta afirmou que a recomposição das alíquotas busca reequilibrar preços relativos, mitigar concorrência assimétrica, conter a expansão dos importados e reduzir a vulnerabilidade externa estrutural associada ao déficit setorial, além de “preservar e ampliar a capacidade nacional de produção de equipamentos e insumos de informática”.
A resolução prevê ainda exceções e regimes especiais que mantêm tarifa zero ou reduzida para componentes essenciais à indústria que não possuem produção nacional similar — mecanismo que favorece a continuidade de importação de insumos não produzidos no Brasil, como partes usadas na fabricação interna de produtos como smartphones.
De acordo com estimativas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a alteração na tributação de importados deve contribuir para a arrecadação federal em 2026, gerando R$ 14 bilhões adicionais no ano, resultado incorporado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
A lista de produtos com alíquotas elevadas inclui, entre outros itens, computadores, celulares, painéis com LED, freezers, máquinas industriais, equipamentos hospitalares, circuitos impressos, tratores, geradores e robôs industriais, abrangendo setores que vão desde tecnologia até infraestrutura e produção de bens de capital.
Setores produtivos e importadores consultados por veículos de imprensa manifestaram preocupação de que as novas tarifas possam aumentar custos para empresas que dependem de tecnologia estrangeira, afetando investimentos e competitividade, especialmente em segmentos intensivos em tecnologia e automação.
Segundo dados sobre origem de importações desses bens, em 2025 os principais países fornecedores foram os Estados Unidos, a China, Singapura e a França, com participação significativa no total importado de bens de capital e tecnologia.
A elevação do Imposto de Importação ocorre em meio a debates sobre política comercial e protecionismo no Brasil e no exterior, com países revisitando políticas tarifárias para equilibrar competição doméstica e externa.
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