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Imóvel irregular é demolido em Juiz de Fora para evitar desastre

  • gazetadevarginhasi
  • 23 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Imóvel irregular é demolido em Juiz de Fora para evitar desastre
Divulgação
Prefeitura de Juiz de Fora demole imóvel em área de risco após recomendação do MPMG.

A Prefeitura de Juiz de Fora demoliu, no dia 5 de junho, um imóvel localizado no bairro Grajaú, construído em área considerada de alto risco para desastres geológicos. A medida foi tomada após Recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Habitação e Urbanismo do município.

O imóvel já havia sido totalmente interditado pela Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil em fevereiro de 2024, após constatação do risco iminente de deslizamentos e colapso da estrutura. Mesmo assim, a moradora resistia à desocupação, mesmo diante do histórico de ocorrências na região.

Diante da negativa em deixar o local, a prefeitura relatou o caso ao MPMG e informou o esgotamento de medidas administrativas. Com isso, foi aberto um inquérito civil, no qual o promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago recomendou a demolição imediata, sem a necessidade de trâmites formais, uma vez que a construção era irregular e colocava vidas em risco.

Atendendo à Recomendação, a equipe de serviço social da Defesa Civil visitou a moradora, que aceitou a inclusão no Programa de Auxílio-Moradia Emergencial do município. A mudança da mulher foi realizada no dia 2 de junho com apoio da prefeitura.

A demolição do imóvel foi executada três dias depois, por meio da mobilização de diversos setores que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. A ação eliminou o risco geológico associado à estrutura irregular.

A Defesa Civil agradeceu o suporte institucional do Ministério Público e destacou que a moradora passou a viver em um imóvel salubre e seguro. O caso foi encaminhado ao Departamento de Habitação, que irá providenciar uma solução habitacional definitiva para a mulher.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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