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Indiciado por homicídio: empresário teria causado deslizamento fatal com entulho

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Indiciado por homicídio: empresário teria causado deslizamento fatal com entulho
Divulgação
Polícia Civil conclui inquérito sobre morte de criança em deslizamento e indicia empresário por homicídio culposo.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu o inquérito que investigava as circunstâncias da morte de uma criança de 7 anos, vítima de um deslizamento de terra que atingiu a residência onde ela se encontrava, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O caso ocorreu em 24 de janeiro de 2020, no bairro Jardim Marrocos, e após uma apuração minuciosa, um empresário de 67 anos, dono do terreno acima do imóvel atingido, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Segundo a investigação conduzida pela 3ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem, o empresário realizava atividades de risco no local, como o descarte de entulho e sucatas, com o objetivo de nivelar o terreno. No entanto, as ações foram feitas sem qualquer tipo de precaução ou autorização dos órgãos ambientais competentes, o que comprometeu a segurança das casas situadas abaixo do barranco.

Laudos técnicos da Defesa Civil e depoimentos de moradores confirmaram que o deslizamento não foi causado por erosão natural do solo, mas sim pelo acúmulo irregular de materiais depositados ao longo do barranco. A tragédia, que resultou na morte da criança e em ferimentos em outras pessoas, poderia ter sido evitada, conforme apontou o delegado responsável pelo caso, Marcos Cunha.

“Além da precariedade das atividades exercidas, com os materiais sendo dispensados de forma imprudente e negligente, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, o resultado apurado era previsível, sobretudo os danos às moradias que estavam abaixo do terreno e eventual morte de seus moradores”, destacou o delegado.

O inquérito já foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário para as providências legais cabíveis.
Fonte: PCMG

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Gazeta de Varginha

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