Inmetro moderniza regras e adota Declaração de Conformidade para instrumentos de medição
- 15 de out. de 2025
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Inmetro adota Declaração de Conformidade para instrumentos de medição a partir de 2026.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 657/2025, que muda o modelo de controle da conformidade de instrumentos de medição no Brasil. A norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, substitui a antiga Verificação Inicial — exigida há mais de 40 anos — pela Declaração de Conformidade, adotando práticas já utilizadas internacionalmente.
Segundo o Inmetro, a mudança busca agilizar processos, reduzir custos e alinhar o país às normas internacionais de metrologia legal, transferindo aos fabricantes e importadores autorizados a responsabilidade de declarar que seus equipamentos atendem aos padrões técnicos. O instituto continuará fiscalizando e supervisionando o cumprimento das normas por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, afirma Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Inmetro.
Impacto para fabricantes e importadores
Empresas que ainda não possuem autorização para emitir a Declaração de Conformidade devem solicitar junto ao Inmetro até 30 de novembro de 2025, com base na Portaria nº 295/2021. Autorizações já concedidas permanecem válidas durante o período de transição.
A medida abrange instrumentos como:
Bombas medidoras de combustíveis líquidos;
Medidores de energia elétrica;
Medidores de volume de água e gás;
Instrumentos de pesagem;
Taxímetros;
Medidores de pressão arterial.
Mesmo com a mudança, os equipamentos continuarão sujeitos a verificações periódicas e após reparos, garantindo a confiabilidade das medições ao longo do uso.
Benefícios do novo modelo
De acordo com o Inmetro, a mudança trará:
Redução de prazos e custos operacionais;
Ambiente de negócios mais competitivo;
Simplificação de processos;
Maior convergência com normas internacionais, especialmente de países membros da OCDE.








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