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Inmetro moderniza regras e adota Declaração de Conformidade para instrumentos de medição

  • gazetadevarginhasi
  • 15 de out.
  • 2 min de leitura
Inmetro moderniza regras e adota Declaração de Conformidade para instrumentos de medição
Divulgação
Inmetro adota Declaração de Conformidade para instrumentos de medição a partir de 2026.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 657/2025, que muda o modelo de controle da conformidade de instrumentos de medição no Brasil. A norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, substitui a antiga Verificação Inicial — exigida há mais de 40 anos — pela Declaração de Conformidade, adotando práticas já utilizadas internacionalmente.

Segundo o Inmetro, a mudança busca agilizar processos, reduzir custos e alinhar o país às normas internacionais de metrologia legal, transferindo aos fabricantes e importadores autorizados a responsabilidade de declarar que seus equipamentos atendem aos padrões técnicos. O instituto continuará fiscalizando e supervisionando o cumprimento das normas por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).

“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, afirma Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Inmetro.

Impacto para fabricantes e importadores
Empresas que ainda não possuem autorização para emitir a Declaração de Conformidade devem solicitar junto ao Inmetro até 30 de novembro de 2025, com base na Portaria nº 295/2021. Autorizações já concedidas permanecem válidas durante o período de transição.

A medida abrange instrumentos como:
  • Bombas medidoras de combustíveis líquidos;
  • Medidores de energia elétrica;
  • Medidores de volume de água e gás;
  • Instrumentos de pesagem;
  • Taxímetros;
  • Medidores de pressão arterial.

Mesmo com a mudança, os equipamentos continuarão sujeitos a verificações periódicas e após reparos, garantindo a confiabilidade das medições ao longo do uso.

Benefícios do novo modelo
De acordo com o Inmetro, a mudança trará:
  • Redução de prazos e custos operacionais;
  • Ambiente de negócios mais competitivo;
  • Simplificação de processos;
  • Maior convergência com normas internacionais, especialmente de países membros da OCDE.

O instituto também informou que publicará orientações complementares até o fim de 2025 e promoverá rodadas de esclarecimento com o setor produtivo para garantir uma transição segura e eficiente.

A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União, e fabricantes e importadores podem obter mais informações junto à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Fonte: Inmetro

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Gazeta de Varginha

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