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ITA perde na Justiça após eliminar estudante aprovado em vestibular por condição no tórax

  • há 1 hora
  • 3 min de leitura
ITA perde na Justiça após eliminar estudante aprovado em vestibular por condição no tórax
Divulgação/Um estudante aprovado no vestibular para Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) conseguiu na Justiça o direito de ser matriculado após ser eliminado na inspeção de saúde por apresentar tórax escavado.
Justiça manda ITA matricular estudante aprovado em Engenharia após eliminação por tórax escavado.

O Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) foi obrigado pela Justiça Federal a matricular um estudante aprovado no vestibular para o curso de Engenharia, depois que ele havia sido eliminado na inspeção de saúde por apresentar tórax escavado.

A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, e divulgada nesta quinta-feira (3). O caso ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a União apresente novo recurso.

Segundo a decisão judicial, o ITA justificou a eliminação do candidato pela existência de tórax escavado, uma deformidade congênita relacionada à formação das cartilagens do tórax. A condição pode provocar o deslocamento da caixa torácica e, em alguns casos, comprimir o coração e os pulmões.

A deformidade também pode provocar impactos na autoestima e na qualidade de vida. Segundo o cirurgião torácico Miguel Tedde, do Instituto do Coração (InCor) e do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, estudos sobre pacientes com a condição apontaram efeitos relacionados ao bem-estar e à autoestima.

Justiça considerou eliminação desproporcional
O desembargador federal Nery Júnior, relator da ação apresentada pelo estudante contra o ITA, considerou que não seria razoável excluir o candidato com base exclusivamente na condição apresentada.

“Existe laudo pericial atestando que a condição não é incapacitante para o exercício de atividade intelectual a que se destina o curso de engenharia, sobretudo ao considerar que o autor não optou pela carreira militar”, afirmou o magistrado.

O estudante havia se inscrito para a vaga destinada a candidatos civis. Apesar disso, os aprovados pelo ITA precisam participar do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) durante o primeiro ano da graduação.

Na avaliação da Justiça, porém, o laudo pericial demonstrou que a condição não impediria o estudante de exercer as atividades intelectuais relacionadas ao curso.

Candidato recorreu antes de entrar na Justiça
Antes de recorrer ao Judiciário, o estudante tentou reverter administrativamente a eliminação.

Ele apresentou recurso à Junta Superior de Saúde da Aeronáutica e argumentou que o tórax escavado teria caráter predominantemente estético e não comprometeria sua aptidão para atividades físicas ou intelectuais.

O recurso administrativo, entretanto, foi negado.
Diante da decisão, o estudante ingressou com ação na Justiça Federal.

ITA já havia perdido em primeira instância
A Justiça Federal de primeira instância já havia decidido a favor do estudante, declarando nulo o ato administrativo emitido pela Junta de Saúde do Comando da Aeronáutica.

A decisão determinou que o candidato fosse matriculado no Curso de Engenharia e também no Curso Preparatório de Oficiais da Reserva.

A União, que representa o ITA e outros órgãos da administração pública federal em processos judiciais, recorreu da decisão.

A Terceira Turma do TRF-3, no entanto, manteve a determinação favorável ao estudante. Ainda cabe recurso ao STF.

Professor também obteve decisão favorável contra o ITA
A decisão ocorre poucos meses depois de outro caso envolvendo o Instituto Tecnológico de Aeronáutica chegar à Justiça Federal.

Em junho, um professor do ITA que buscava desde 2012 reverter uma decisão que havia impedido sua progressão na carreira conseguiu um acordo judicial favorável.

A União foi condenada a pagar R$ 225 mil ao professor pelos valores que ele deixou de receber durante o período. Também houve pagamento de R$ 22 mil ao advogado que atuou na defesa do funcionário.

Naquele processo, a Aeronáutica havia negado a progressão sob a alegação de que o professor não cumpria critérios qualitativos para avançar na carreira, como quantidade de publicações em periódicos de alto impacto e ausência de orientação de teses de doutorado.

O juiz responsável pelo caso considerou que a banca havia utilizado critérios inadequados na análise qualitativa e ultrapassado as regras estabelecidas pelo regimento interno.

Com a nova decisão envolvendo o estudante aprovado em Engenharia, a União acumula mais uma derrota judicial relacionada ao ITA em menos de três meses.
Fonte: SociedadeMilitar

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Gazeta de Varginha

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