Senado aprova projeto que moderniza estrutura da OAB e amplia autonomia dos conselhos
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Divulgação/Redes Sociais
O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (2), o Projeto de Lei 1.743/2024, que permite mudanças na estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com a aprovação, o texto seguiu para sanção presidencial e avançou para a próxima etapa de sua tramitação.
A proposta flexibiliza a mudança de nomenclatura e a criação de cargos na diretoria do Conselho Federal da entidade. O projeto também permite que os conselhos seccionais instituam diretorias regimentais temporárias, de caráter temático, ampliando as possibilidades de organização interna da OAB.
A mudança busca proporcionar maior flexibilidade à estrutura da entidade, permitindo adequações de acordo com as demandas da advocacia e da própria atuação institucional da Ordem. Conforme a avaliação apresentada durante a tramitação da proposta, a iniciativa poderá contribuir para dar mais eficiência e capilaridade ao trabalho exercido pela OAB no Brasil.
Para o presidente da OAB/MG, Gustavo Chalfun, a mudança é benéfica para a classe e chegou em um momento importante. Segundo ele, a aprovação do PL 1.743/2024 pelo Senado representou um avanço para a advocacia brasileira e para o fortalecimento institucional da OAB.
“A modernização de nossas estruturas permite que a Ordem acompanhe as novas demandas da advocacia, amplie sua atuação e esteja cada vez mais presente na defesa da profissão e da sociedade. Seguimos trabalhando por uma OAB moderna, forte, representativa e presente”, afirmou Gustavo Chalfun.
A aprovação do projeto pelo Senado representou uma nova etapa para a proposta de alteração na estrutura organizacional da Ordem dos Advogados do Brasil. Com o encaminhamento do texto para sanção presidencial, a matéria passou a aguardar a próxima fase de sua tramitação.
O projeto trata da organização do Conselho Federal da OAB e estabelece a possibilidade de mudanças na nomenclatura e na criação de cargos em sua diretoria. A proposta também prevê que os conselhos seccionais possam instituir diretorias regimentais temporárias, de caráter temático.
Com as alterações previstas, a estrutura da entidade poderá ter maior flexibilidade para acompanhar as novas demandas da advocacia. A medida também está relacionada ao fortalecimento institucional da OAB e à ampliação de sua atuação em defesa da profissão e da sociedade.
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