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Juiz é flagrado bebendo vinho durante sessão remota de julgamento do TJMG e caso é alvo de apuração

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

Reprodução
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Um juiz de direito foi flagrado bebendo vinho durante uma sessão de julgamento realizada de forma remota nesta segunda-feira (10). O consumo da bebida alcoólica foi percebido durante a videoconferência e, após a situação ser identificada, a sessão foi suspensa.

Uma imagem registrada por um dos participantes mostrou o momento em que o magistrado Milton Lívio Lemos Salles, juiz de direito auxiliar de 2º grau, apareceu segurando uma garrafa de vinho e, em seguida, virou o recipiente para beber durante o julgamento.

O magistrado atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O episódio ocorreu enquanto a sessão era realizada por videoconferência e foi percebido pelos demais participantes. Assim que tomou conhecimento do caso, o TJMG informou que solicitou uma apuração imediata e rigorosa dos fatos. O tribunal também comunicou que foi instaurado um procedimento para verificar eventual falta funcional relacionada à conduta do magistrado.

A análise ficou a cargo das instâncias responsáveis pela fiscalização funcional dentro do Judiciário estadual, incluindo a Corregedoria-Geral de Justiça e o Órgão Especial do Judiciário de Minas Gerais. O procedimento deverá verificar as circunstâncias do episódio e se houve eventual descumprimento das regras aplicáveis aos magistrados.

Em nota, o TJMG afirmou que, tão logo teve conhecimento dos fatos, determinou a adoção das providências necessárias para a apuração da situação.

Até a publicação desta reportagem, não havia informações oficiais sobre uma nova data para a sessão suspensa ou sobre eventual substituição do magistrado. Também não havia sido divulgada manifestação pública do juiz sobre o episódio.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece deveres que devem ser observados pelos magistrados. Entre eles está o artigo 35, inciso VIII, que determina que o juiz mantenha conduta irrepreensível na vida pública e particular. A legislação também prevê outras obrigações relacionadas ao cumprimento dos atos de ofício e à atuação funcional.

As regras de conduta também se aplicam às sessões realizadas por videoconferência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui normas específicas para esses atos, estabelecendo que sejam observados padrões semelhantes aos adotados nas sessões presenciais.

De acordo com as regras do CNJ, os participantes devem seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto à apresentação e às vestimentas. A Resolução CNJ nº 465/2022 estabelece que magistrados devem utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.

O episódio passou a ser analisado pelas instâncias responsáveis pela fiscalização da conduta funcional dos magistrados. A apuração deverá verificar as circunstâncias da situação e se a conduta registrada durante a videoconferência caracterizou eventual falta funcional.

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Gazeta de Varginha

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