top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justica de Minas ganha unidade especializada em planos de saude na capital

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura
Justica de Minas ganha unidade especializada em planos de saude na capital
Divulgação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta quinta-feira (25/9) a Resolução nº 1.113/2025, que altera a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, transformando-a em unidade judiciária especializada no julgamento de ações envolvendo saúde suplementar, como seguros e planos de saúde privados.

A medida segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e busca garantir maior eficiência, uniformidade e qualidade técnica nas decisões sobre um dos temas mais judicializados do país. Questões como negativas de cobertura, reajustes contratuais, tratamentos de alto custo e impasses regulatórios são apontadas como os principais pontos de conflito entre consumidores e operadoras.

Com a mudança, todas as ações em curso na 2ª Vara Cível relacionadas a planos de saúde permanecerão sob análise da unidade, enquanto os demais processos cíveis seguirão distribuídos entre as demais varas da comarca, que vão da 1ª à 36ª. O TJMG destacou que não haverá redistribuição dos processos já em andamento nas outras unidades, o que garante continuidade e evita atrasos nas tramitações.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais ficará responsável por coordenar as providências necessárias à implementação da nova estrutura. Segundo o tribunal, a especialização representa um avanço no enfrentamento da crescente judicialização da saúde suplementar, permitindo que magistrados e servidores adquiram maior expertise sobre o setor, resultando em julgamentos mais céleres e decisões mais consistentes.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), nessa quinta-feira (25/9), e reforça o compromisso do Judiciário mineiro em aprimorar a prestação jurisdicional em áreas de forte impacto social, como a saúde.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page