Justica do Trabalho nega recurso de Instagram e Facebook e mantem proibicao de conteudos com criancas sem autorizacao
gazetadevarginhasi
13 de set.
2 min de leitura
Divulgação
Justiça mantém proibicao de conteudos com trabalho infantil no Instagram e Facebook.
A Justiça do Trabalho negou liminar solicitada pelo Instagram e pelo Facebook e manteve a decisão que impede a publicação de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes em atividades artísticas remuneradas sem autorização judicial. A medida resulta de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em agosto.
Na decisão, a desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia destacou que as plataformas digitais são usadas por marcas para contratar influenciadores e monetizar publicações, configurando ambiente de trabalho. Por isso, reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e a legitimidade do MPT em proteger os direitos de crianças e adolescentes.
A magistrada frisou que a exigência de alvará judicial não limita a liberdade de criação, mas assegura a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, escreveu.
Fernanda Oliva também refutou os argumentos das plataformas sobre dificuldades técnicas para cumprir a determinação. Segundo ela, “não é crível que um gigante da tecnologia que opera em escala global” não possua recursos para adotar as medidas impostas.
O caso
O MPT ajuizou a ação civil pública em 25 de agosto contra o Instagram e o Facebook, acusando as empresas de permitir e lucrar com a exploração de trabalho infantil artístico, além de não observar regras de proteção da infância previstas na legislação brasileira.
Na ação, o órgão pede a condenação das plataformas ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos e a adoção de medidas como: implantação de filtros para identificar conteúdos com participação de menores sem alvará; proibição expressa ao trabalho infantil em seus termos de uso; e combate a práticas que prejudiquem o desenvolvimento físico, psicológico e social de crianças e adolescentes, incluindo exploração sexual, consumo de álcool, erotização, adultização e jogos de azar.
De acordo com o MPT, o objetivo não é impedir a participação de menores em produções artísticas, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais. “A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência”, ressaltou o órgão.
Comentários