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Justica do Trabalho pune Vasco por manter menores em alojamentos precarios

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de set.
  • 2 min de leitura
Justica do Trabalho pune Vasco por manter menores em alojamentos precarios
Divulgação
Vasco da Gama e condenado a pagar R$ 300 mil por exploracao irregular de adolescentes.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Clube de Regatas Vasco da Gama ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. A decisão considerou irregulares as práticas do clube em relação à contratação de adolescentes para suas categorias de base.

De acordo com ação civil pública ajuizada em 2012 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Vasco admitia jovens com menos de 14 anos, idade mínima permitida por lei para contratos de aprendizagem. Além disso, atletas de 14 a 16 anos não tinham contratos formais de aprendizagem e eram submetidos a alojamentos precários, com restrições à convivência familiar e comunitária.

A sentença inicial, proferida pela 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que os menores de 14 anos fossem afastados das categorias de base e retornassem ao convívio familiar, enquanto os maiores de 14 anos deveriam ser contratados como aprendizes. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a decisão e acrescentou a obrigação de limitar os contratos de aprendizagem a dois anos.

Em sua defesa, o clube alegou que crianças abaixo de 14 anos não moravam em alojamentos nem participavam de competições oficiais, mas apenas frequentavam aulas e treinamentos no formato de escolinha, acompanhados pelos pais. Também afirmou que oferecia atividades escolares a todos os atletas e negou a obrigatoriedade legal de formalizar contratos de aprendizagem.

No julgamento do recurso, o relator, ministro Agra Belmonte, destacou que, apesar de o esporte ser visto como atividade de lazer, pode gerar danos quando jovens atletas são tratados como profissionais, com exigências excessivas e condições inadequadas. Para ele, “o Vasco da Gama explorou o trabalho de crianças e adolescentes como adultos fossem”.

O magistrado ressaltou ainda o caráter punitivo e pedagógico da indenização e citou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência, lançado pela Justiça do Trabalho, além de mencionar tragédias envolvendo categorias de base, como o incêndio no Ninho do Urubu (Flamengo), em 2019.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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