Justica do Trabalho reconhece direito de tecnica de enfermagem cuidar do filho sem perder salario
gazetadevarginhasi
18 de set.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegurou a uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o direito de reduzir em 50% sua jornada de trabalho para cuidar do filho com paralisia cerebral, sem corte salarial e sem necessidade de compensação de horas. A decisão segue jurisprudência já consolidada na Corte, que admite a aplicação analógica do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) em casos semelhantes.
Na ação, a trabalhadora relatou que o filho, hoje com 16 anos, nasceu prematuro e sofreu infecção ainda na incubadora, o que resultou em paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e limitações cognitivas e motoras. Diante da condição, ela buscava compatibilizar a rotina de trabalho com as inúmeras terapias necessárias para o desenvolvimento do adolescente.
A Ebserh argumentou que, por estar a empregada vinculada à CLT, não haveria previsão legal que permitisse a redução da jornada sem a correspondente redução salarial, além de sustentar que a aplicação de regras voltadas a servidores estatutários violaria o princípio da legalidade administrativa. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) acatou o pedido, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
No julgamento do recurso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que, embora a CLT não preveja expressamente o benefício, a jurisprudência do TST o admite em situações que envolvem dependentes com deficiência que demandam cuidados especiais. Ela citou ainda tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional, que garantem a proteção e a promoção dos direitos dessas pessoas.
A ministra destacou também que o regime de plantão noturno da técnica não elimina sua necessidade de repouso durante o dia, o que reforça a incompatibilidade entre a carga horária regular e os cuidados exigidos pelo tratamento do filho.
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