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Justica nega indenizacao a familia de Robinho por reportagem sobre patrimonio

  • gazetadevarginhasi
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura
Justica nega indenizacao a familia de Robinho por reportagem sobre patrimonio
Divulgação
TJ-SP rejeita pedido de indenização da família de Robinho contra portal de notícias.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por 3 votos a 2, recurso apresentado pela esposa e pelos pais do ex-jogador Robinho contra sentença que havia rejeitado pedido de indenização por danos morais. A ação questionava reportagem publicada em um site de notícias sobre a evolução patrimonial de familiares do ex-atleta, atualmente preso por condenação por estupro na Itália.

O voto vencedor foi do relator, desembargador Vito Guglielmi. Para ele, a reportagem não ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e cumpriu função informativa de interesse público. “A reportagem não desbordou dos limites do direito garantido constitucionalmente de livre manifestação e divulgação do pensamento”, afirmou.

O magistrado destacou que o conteúdo utilizou “linguagem formal e sóbria, sem excessos”, e se baseou em dados objetivos, sem ataques pessoais aos autores da ação. Ele embasou sua posição nos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição, que garantem a liberdade de expressão, e no artigo 188 do Código Civil, que exclui a ilicitude em atos praticados no exercício regular de um direito.

Os desembargadores Ramon Mateo Júnior e Cesar Mecchi Morales acompanharam o relator, formando maioria. Já os desembargadores José Carlos Costa Netto e Maria do Carmo Honório divergiram, entendendo que a reportagem invadiu a esfera privada de familiares que não são pessoas públicas. “Importa dizer que o atleta possui proteção à imagem com certas mitigações, por se tratar de persona pública, mas isso não se estende aos seus familiares”, ressaltou Costa Netto.

A ação foi movida com base no argumento de que a publicação teria causado ofensa à honra, imagem e reputação da esposa e dos pais de Robinho. Eles pediam R$ 50 mil para cada um, além da retirada da matéria do ar. O pedido já havia sido rejeitado em primeira instância pelo juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, decisão agora confirmada pelo TJ-SP.
Fonte: Consultor juridico

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