Justica trabalhista reconhece relacao de emprego a partir de geolocalizacao
gazetadevarginhasi
17 de set.
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Divulgação
TRT-9 reconhece vinculo de trabalhadora domestica com base em laudo de geolocalizacao.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica de Curitiba, com base em laudo pericial de geolocalização obtido pelo aplicativo Google Takeout. A decisão manteve a sentença da 13ª Vara do Trabalho da capital, que reconheceu o vínculo entre janeiro de 2018 e junho de 2023.
De acordo com a ação, a doméstica afirmou ter trabalhado quatro dias por semana, de 2015 a 2023, com salário pago regularmente e sob orientação dos empregadores quanto às suas atividades, configurando todos os requisitos para vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e prestação por pessoa física.
A empregadora, por outro lado, alegou que a prestação de serviços teria ocorrido apenas entre março e junho de 2023 e negou qualquer subordinação. Também sustentou que a trabalhadora poderia ser substituída, o que afastaria a pessoalidade.
Prova tecnica com GPS
Diante das divergências, o juízo autorizou perícia técnica no celular da trabalhadora. O laudo analisou dados de geolocalização entre agosto de 2018 e junho de 2023 — período anterior foi considerado prescrito. O cruzamento das informações demonstrou a rotina compatível com o alegado no processo, confirmando a frequência da trabalhadora no local indicado.
A defesa não conseguiu desconstituir o laudo. Mesmo assim, recorreu ao TRT-9 argumentando que os dados de GPS apenas indicavam a localização do celular, sem comprovar a efetiva prestação de serviços.
O relator do caso, desembargador Luiz Alves, considerou que a perícia atendeu às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ressaltou sua validade como meio de prova. Com isso, o colegiado manteve o reconhecimento do vínculo empregatício.
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