Justica valida regras do MEC e prioriza cidades com deficit de medicos
gazetadevarginhasi
14 de set.
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Justica restabelece criterios sociais para autorizacao de novos cursos de medicina.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a validade dos critérios de necessidade e relevância social para a abertura de cursos de medicina no Brasil, restabelecendo parâmetros previstos no Programa Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013). A decisão atendeu a pedido da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), ligada à Advocacia-Geral da União (AGU), após sentença da 1ª Vara Federal de Limeira (SP) ter afastado as exigências.
Com a decisão, volta a valer a Portaria 531/2023 do Ministério da Educação, que determina que instituições privadas comprovem a necessidade social para instalar novos cursos de medicina, priorizando regiões com déficit de médicos. A medida visa descentralizar a formação de profissionais de saúde no país, combatendo desigualdades regionais.
O recurso da União foi deferido pela desembargadora Leila Paiva, que concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância até o julgamento definitivo do caso.
Segundo o advogado da União Lucas Tieppo, a manutenção da portaria é essencial para garantir que o ensino médico siga critérios de interesse público. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já declarou constitucional a lei do Programa Mais Médicos em 2024, confirmando a obrigatoriedade do chamamento público para novos cursos.
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