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Justiça absolve clínica por não ter acertado sexo de bebê

  • 9 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

A situação narrada pelo apelante nem mesmo em tese tem a gravidade necessária para configurar dano moral', afirma um trecho da decisão (foto: Reprodução/Freepik)



Uma clínica de Campinas, no estado de São Paulo, conseguiu ser absolvida de uma ação movida por um pai de uma criança que alegou que a instituição não acertou o sexo do bebê. A decisão da segunda instância foi promulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na ação, o pai da criança alegou ter sido alvo de piadas e chacotas quando descobriu que o bebê era do sexo masculino e não o contrário, conforme apontava o exame de ultrassom, uma criança do sexo feminino.

Ele ainda argumentou que teve prejuízos materiais com os custos de compra de enxoval específico para menina. Tendo em vista esse cenário, o pai da criança solicitou indenização por dano material no valor de R$ 1.198,84 e por dano moral no montante de R$ 11.988,40.

Na visão dos magistrados, o dano moral se caracteriza por situação humilhante, vexatória, que impacta a autoestima, autoimagem e causa sofrimento anormal e "não por mero dissabor". “A situação narrada pelo apelante nem mesmo em tese tem a gravidade necessária para configurar dano moral”, afirma um trecho da decisão.

fonte: Estado de Minas

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Gazeta de Varginha

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