Justiça aumenta para R$ 12 mil indenização por negativação indevida em MG
gazetadevarginhasi
2 de jul. de 2025
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Divulgação
TJMG eleva para R$ 12 mil indenização a consumidora por negativação indevida.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago a uma consumidora que teve o nome negativado de forma indevida. A decisão foi tomada pelo 3º Núcleo de Justiça 4.0 Cível e reformou parcialmente sentença da Comarca de Jaíba, que havia fixado o valor em R$ 7 mil.
Segundo a ação, a autora teve seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por suposto atraso no pagamento de um serviço. No entanto, após procurar a empresa, as partes firmaram um acordo e o valor devido foi quitado. Mesmo assim, o nome da consumidora permaneceu negativado, o que lhe causou dificuldades para realizar compras e constrangimentos diversos. Com isso, ela recorreu à Justiça em busca de reparação por danos morais.
Em sua defesa, a empresa ré alegou que não houve qualquer ato ilícito e que as cobranças eram decorrentes de uma relação contratual legítima.
Na primeira instância, a Justiça determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplência e fixou indenização por danos morais em R$ 7 mil. A consumidora, no entanto, recorreu da decisão, pedindo a majoração do valor.
O relator do recurso, juiz de 2º grau Fausto Bawden de Castro Silva, entendeu que a inclusão indevida em cadastros restritivos gera dano moral presumido, dispensando a necessidade de prova do prejuízo. O magistrado destacou que o valor da indenização deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o impacto na imagem da consumidora e a irregularidade do procedimento.
Com base nesses fundamentos, o juiz propôs o aumento da indenização para R$ 12 mil, voto que foi seguido pelos desembargadores Claret de Moraes, Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves.
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