Justiça autoriza busca por criptomoedas de devedores em Minas Gerais para quitar dívidas trabalhistas
gazetadevarginhasi
há 7 minutos
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais autorizou a expedição de ofícios a corretoras de criptoativos com o objetivo de verificar se devedores em um processo trabalhista possuem patrimônio digital que possa ser usado para quitar dívidas. A decisão foi proferida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), ao julgar um recurso apresentado por um ex-empregado de uma empresa de usinagem e soldagem de Ipatinga, na Região do Vale do Aço. O processo, que tramita há mais de dez anos, está em fase de execução e os réus são considerados devedores contumazes.
Inicialmente, o pedido havia sido negado pela 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. O juiz entendeu que a medida era desnecessária diante do histórico de inadimplência dos executados. No entanto, ao recorrer, o trabalhador argumentou que a medida poderia revelar a existência de patrimônio digital passível de penhora, especialmente diante da frustração das tentativas convencionais de execução.
A relatora do caso, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, destacou a proporcionalidade da medida e lembrou que o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ao juiz adotar todas as diligências necessárias para assegurar a efetividade do processo. Ela ainda ressaltou que a busca por criptoativos encontra respaldo em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a legalidade de medidas atípicas na fase de execução para garantir a satisfação do crédito.
Segundo a magistrada, a penhora de criptomoedas está prevista no artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, que autoriza o bloqueio de quaisquer direitos patrimoniais do devedor. Ela também citou o artigo 139, inciso IV, que confere ao juiz o poder de adotar providências fora das hipóteses tradicionais quando forem necessárias para assegurar a eficácia da decisão judicial.
A Décima Turma do TRT-MG acolheu por unanimidade o voto da relatora e autorizou a expedição dos ofícios às corretoras. Embora a medida tenha sido implementada, não foram localizadas criptomoedas em nome dos devedores até o momento.
O trabalhador foi intimado a indicar novos meios de execução, mas não apresentou alternativas.
O processo, portanto, está atualmente suspenso por até dois anos.
A decisão abre precedente para que outras execuções trabalhistas explorem o rastreamento de ativos digitais, cada vez mais comuns no mercado e de difícil rastreamento por meios tradicionais.
O caso também chama atenção para o uso de ferramentas modernas pelo Judiciário na busca pela efetividade das decisões, especialmente quando envolvem o pagamento de créditos de natureza alimentar, como os trabalhistas.