Justiça condena bancos por empréstimos não autorizados a aposentados em Minas Gerais
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Divulgação/A sentença aponta que os bancos ofertaram cartões de crédito consignado como se fossem empréstimos tradicionais
A 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou dois bancos por práticas consideradas abusivas na concessão de crédito consignado e na realização de depósitos não solicitados em contas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo idosos, aposentados e pensionistas.
A Ação Civil Coletiva foi movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Instituto Defesa Coletiva contra o Olé Bonsucesso Consignado S.A., sucedido pelo Banco Santander Brasil S.A., e o Banco BS2 S.A. A sentença reconheceu a ocorrência reiterada de operações conhecidas como “telesaque”, vinculadas à margem consignável de cartões de crédito, além de depósitos realizados sem autorização dos consumidores.
Bancos ofereciam cartão como se fosse empréstimo
De acordo com o processo, as instituições financeiras realizavam contatos telefônicos para oferecer cartões de crédito consignado, apresentando a operação aos consumidores como se fosse um empréstimo tradicional.
Em diversos casos, os valores eram depositados diretamente nas contas dos beneficiários sem solicitação prévia ou autorização considerada válida. Segundo a decisão, a prática fazia com que os consumidores passassem a acumular saldo devedor sujeito aos juros do cartão de crédito, contribuindo para situações de superendividamento.
Os bancos, por sua vez, negaram a existência de irregularidades. As instituições alegaram que as contratações eram realizadas por meios digitais ou presenciais e que havia informações suficientes sobre os
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