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Justiça condena Cemig a melhorar fornecimento de energia em Alto Rio Doce e pagar R$ 1 milhão por danos coletivos

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça condena Cemig a melhorar fornecimento de energia em Alto Rio Doce e pagar R$ 1 milhão por danos coletivos
Divulgação
Justiça condena Cemig a melhorar serviço em Alto Rio Doce e a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A Justiça determinou que a Cemig Distribuição S.A. adote todas as medidas técnicas, operacionais e administrativas necessárias para garantir o fornecimento eficiente, regular e contínuo de energia elétrica no município de Alto Rio Doce, na região do Campo das Vertentes. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ainda impõe à concessionária o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A Promotoria de Justiça local instaurou uma investigação para apurar sucessivas quedas de energia na cidade, muitas delas sem relação com fatores climáticos e sem aviso prévio. De acordo com o MPMG, os cortes ocorriam de forma esporádica ou diversas vezes ao longo do mesmo dia, afetando diretamente a rotina da população.

Nos autos, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves destaca que os prejuízos vão além do dano material em aparelhos eletrônicos. “A oscilação de energia elétrica no município compromete também o desempenho de atividades profissionais, sejam elas de natureza particular ou pública, e, mais do que prejuízos econômicos, essa situação gera insegurança e compromete a qualidade de vida dos consumidores”, afirmou.

A ação foi sustentada por diversos depoimentos de moradores e por um abaixo-assinado com 491 assinaturas. Mesmo após decisão liminar proferida em setembro de 2023, obrigando a Cemig a adotar providências imediatas, o problema persistiu.
Na sentença, o juiz responsável ressaltou que “as interrupções no fornecimento de energia elétrica permanecem frequentes e recorrentes, conforme demonstram os relatos recentes, o que evidencia a persistência na má prestação do serviço por parte da concessionária”.
Fonte: MPMG

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