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Justiça condena ex-dirigentes do Cruzeiro a devolver quase R$ 50 mil ao clube

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Justiça condena ex-dirigentes do Cruzeiro a devolver quase R$ 50 mil ao clube
Divulgação
Justiça condena ex-dirigentes do Cruzeiro a devolver quase R$ 50 mil ao clube.

A Justiça de Minas Gerais condenou os ex-dirigentes do Cruzeiro Esporte Clube, Wagner Antônio Pires de Sá e Itair Machado de Souza, a ressarcirem solidariamente o clube em R$ 49.360,01 por gastos considerados irregulares com honorários advocatícios.

A decisão foi proferida pela juíza Claudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que também manteve a indisponibilidade de bens e valores dos réus, já determinada anteriormente em tutela cautelar.

Segundo a ação movida pelo Cruzeiro, durante a gestão de Wagner Pires de Sá, em novembro de 2018, foi firmado contrato com o escritório Arges e Arges Advogados Associados para custear a defesa criminal pessoal de Itair Machado, então vice-presidente de futebol do clube.

Na época, Itair respondia a procedimentos penais relacionados a acusações de ameaça, injúria e difamação envolvendo o ex-diretor Bruno Vicintin. O clube alegou que os custos da defesa, de caráter pessoal, foram pagos indevidamente com recursos da associação esportiva.

Na defesa, Wagner Pires sustentou que agiu dentro de suas atribuições estatutárias e afirmou que os fatos tinham relação com o exercício da função de dirigente. Já Itair Machado alegou não ter assinado o contrato nem recebido valores diretamente.

Os dois também pediram a suspensão do processo cível em razão da existência de ação penal sobre os mesmos fatos na esfera criminal, argumento rejeitado pela magistrada.

Ao fundamentar a sentença, a juíza destacou que as acusações enfrentadas por Itair tinham natureza pessoal e não institucional, afastando qualquer justificativa para o custeio da defesa pelo clube.

“O Cruzeiro Esporte Clube, enquanto associação civil de utilidade pública, não possui interesse institucional em patrocinar defesas criminais de dirigentes por impropérios ou ameaças proferidas em querelas particulares ou entrevistas”, registrou a magistrada na decisão.

A sentença reconheceu desvio de finalidade e gestão temerária, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte. Para a juíza, houve utilização indevida de recursos da entidade em benefício particular.

Ela também afirmou que a aprovação das contas da gestão pelos conselhos internos não elimina eventual ilegalidade dos atos praticados, ressaltando que as contas de 2019 foram aprovadas com ressalvas relacionadas a indícios de gestão temerária.

Além do valor principal, a condenação prevê correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada desembolso realizado pelo clube. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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