Justiça condena guarda municipal por declaração racista durante evento em BH
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Divulgação/Guarda municipal de Belo Horizonte foi condenado por crime de racismo após declaração feita durante seminário que discutia a letalidade da juventude negra.
Guarda municipal de belo horizonte é condenado por racismo após frase dita em seminário.
Um guarda municipal de Belo Horizonte foi condenado a um ano de reclusão pelo crime de racismo após proferir uma frase de cunho discriminatório durante um seminário promovido pela Prefeitura de Belo Horizonte, em 2018. A decisão foi proferida pelo juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca da capital.
A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, valor que deverá ser destinado a uma entidade assistencial pública ou privada com finalidade social.
Crime ocorreu durante seminário sobre juventude negra
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o guarda municipal Luzardo Paulo da Cruz Damascena participava da palestra "Segurança, racismo e prevenção à letalidade de jovens e adolescentes: criminalidade urbana e trajetória juvenil".
Ao deixar o evento, ele teria se aproximado de dois participantes e, apontando com a cabeça para uma mulher negra, afirmou:
"a gente nem pode brincar que preto bom é preto morto".
Para o Ministério Público, a manifestação extrapolou uma ofensa individual e representou discriminação contra toda a população negra, caracterizando prática de racismo ao reforçar um discurso de exclusão e desumanização.
Defesa alegou ausência de dolo
Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição do servidor, sustentando que a fala foi retirada de contexto e interpretada de forma equivocada. Também argumentou que não houve dolo específico para a prática do crime.
Juiz destacou reforço ao discurso de ódio
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que as provas reunidas durante o processo, especialmente os depoimentos das testemunhas, comprovaram a autoria do crime.
Na decisão, o juiz destacou que o dolo ficou caracterizado não apenas pela intenção de ofender, mas também por reforçar um discurso historicamente dirigido contra a população negra.
Segundo a sentença, a expressão utilizada pelo guarda municipal possui forte carga discriminatória e está associada à inferiorização e à exclusão de pessoas negras.
O magistrado também ressaltou que o contexto em que a frase foi pronunciada agravou a situação, uma vez que a declaração ocorreu logo após uma palestra que discutia justamente a letalidade de jovens negros e o racismo.
Para a Justiça, esses elementos reforçaram a caracterização do crime de racismo e fundamentaram a condenação.