Justiça condena internauta por ataques discriminatórios contra nordestinos
gazetadevarginhasi
há 6 horas
2 min de leitura
Divulgação
Internauta é condenado por discurso ofensivo contra nordestinos em rede social.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal a condenação de um internauta que publicou conteúdos ofensivos e discriminatórios contra nordestinos em uma rede social. As postagens foram feitas por meio do perfil pessoal do acusado e continham discurso motivado por questões político-eleitorais, além de preconceito relacionado à origem regional.
A sentença fixou pena de 2 anos e 11 meses de reclusão. No entanto, a punição foi convertida em prestação de serviços comunitários e no pagamento de doações financeiras a uma entidade filantrópica. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por danos morais coletivos.
A condenação decorre de ação penal proposta pelo procurador da República André Estima de Souza Leite, que apontou a prática do crime de injúria por procedência nacional. As investigações tiveram início a partir de uma notícia-crime apresentada ao MPF, após a publicação de comentários preconceituosos em 1º de setembro de 2018, em um grupo de compras e vendas online do município de Garanhuns, em Pernambuco.
Durante o inquérito policial, o internauta confirmou ser o autor das publicações. Em setembro de 2022, foi celebrado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o MPF e o investigado, no qual o acusado reconheceu formalmente a prática do crime. O acordo previa a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, a realização de doações equivalentes a 3,5 salários mínimos a entidades filantrópicas e o compromisso de não cometer nova infração penal pelo prazo de seis meses.
Entretanto, segundo o MPF, o investigado não cumpriu integralmente as obrigações assumidas no acordo, o que levou o órgão a considerar o ANPP descumprido e a ajuizar a ação penal. Entre as provas apresentadas estão prints das publicações discriminatórias e os links dos perfis utilizados na rede social e no grupo online.
Na decisão, a Justiça Federal acolheu os argumentos do Ministério Público Federal, destacando que a conduta do réu evidenciou clara intenção discriminatória. A sentença ressaltou ainda que as manifestações revelam preconceito de origem e desconsideram a “inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação”.