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Justiça condena mineradora a pagar R$ 20 mil por submeter trabalhador a condições degradantes

  • gazetadevarginhasi
  • 2 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça condena mineradora a pagar R$ 20 mil por submeter trabalhador a condições degradantes
Divulgação
Mineradora é condenada a pagar R$ 20 mil por submeter empregado a condições degradantes de trabalho.

A Justiça do Trabalho condenou uma mineradora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um ex-empregado submetido a condições degradantes no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.

Segundo os autos, o trabalhador era obrigado a recolher, diariamente, copos plásticos descartados no lixo por colegas para realizar marcações de perfuração em rochas dentro da mina. O profissional afirmou que a prática era vexatória e que o material recolhido, muitas vezes, continha resíduos de alimentos, representando risco à saúde.

Testemunha ouvida durante o processo confirmou que a coleta de copos no lixo era comum entre os funcionários, uma vez que a empresa não fornecia o material adequado para o serviço. Segundo o depoente, eram utilizados de 100 a 150 copos por dia, recolhidos em lixeiras localizadas na portaria e no restaurante da empresa. O uso de luvas era esporádico, dependendo do local da coleta.

A empresa alegou, em recurso, que não houve ato ilícito e que não estavam presentes os requisitos legais para a configuração do dano moral. Já o trabalhador pleiteou o aumento do valor da indenização, argumentando que o montante de R$ 10 mil não condizia com a extensão dos danos sofridos nem com a capacidade econômica da mineradora.

O relator do caso, desembargador Marcelo Lamego Pertence, destacou que o dano moral está relacionado à violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra e a integridade. Para o magistrado, as provas confirmaram que a mineradora expôs o empregado a situação degradante, ao não fornecer os materiais adequados para a realização de suas funções.

Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos, o desembargador entendeu que o valor fixado inicialmente é razoável e proporcional, negando os dois recursos apresentados. Ele considerou critérios como o grau de culpa da empresa, os transtornos sofridos pelo empregado e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa.

Além dessa condenação, a empresa também foi sentenciada ao pagamento de mais R$ 10 mil por ter restringido o uso de banheiros nas minas. Conforme a decisão, ficou comprovado que o trabalhador foi submetido a condições precárias de higiene, o que fere sua dignidade e justifica nova reparação por dano moral. A decisão teve como base os artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e os artigos 186 e 927 do Código Civil.
Fonte: TRT

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