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Justiça condena pedreiro a indenizar cliente por falhas graves em reforma

  • gazetadevarginhasi
  • há 10 minutos
  • 2 min de leitura
Justiça condena pedreiro a indenizar cliente por falhas graves em reforma
Divulgação Ilustrativa
Pedreiro é condenado a indenizar tia de namorada por erros em reforma em Belo Horizonte.

A Justiça de Minas Gerais condenou um pedreiro a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 9.089 por danos materiais à tia de sua namorada, após falhas identificadas em uma reforma realizada no imóvel da autora, localizado no bairro Taquaril, região Leste de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Lílian Bastos de Paula, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo a ação, a proprietária contratou o namorado da sobrinha para executar uma reforma completa no imóvel, incluindo aterro, finalização da área externa, construção de tubulões e vigas para laje, além da retirada e reaproveitamento de telhas. O contrato previa pagamento semanal durante os 60 dias de obra, totalizando R$ 30 mil entre materiais e mão de obra.

Atraso e falhas na execução
A autora relatou que os serviços não foram iniciados nos primeiros 30 dias, apesar do pagamento das parcelas. Quando o pedreiro começou as atividades, teria executado sapatas e pilares de forma incorreta, provocando desperdício de material, gastos adicionais e o desabamento de uma das paredes do imóvel.

Ela também afirmou que solicitou a retirada das telhas para reaproveitamento futuro, mas que o profissional as danificou, impossibilitando seu uso.

Defesa e análise do caso
Em sua defesa, o réu afirmou que trabalhou diariamente — chegando a pernoitar no local — para reparar problemas estruturais de um imóvel antigo. Disse ainda ter cumprido parte dos serviços e que foi dispensado pela contratante enquanto trabalhava nas vigas para receber a laje, sob a justificativa de necessidade de modificar as caixarias.

A juíza, no entanto, destacou que as provas apresentadas pela autora, incluindo fotografias, demonstraram desperdício de material e ausência de prestação adequada dos serviços. As imagens do réu — mostrando apenas organização e limpeza — não comprovavam a correção técnica da obra.

Não foram apresentados laudos, ART, relatórios ou registros técnicos que atestassem execução conforme normas de engenharia.

Decisão
Por caracterizar relação de consumo, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada concluiu que houve inadimplemento substancial por parte do pedreiro, determinando:
  • pagamento de R$ 9.089 por danos materiais;
  • pagamento de R$ 5 mil por danos morais;
  • rescisão do contrato entre as partes.
    Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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