Justiça condena pedreiro a indenizar cliente por falhas graves em reforma
- gazetadevarginhasi
- há 10 minutos
- 2 min de leitura

Pedreiro é condenado a indenizar tia de namorada por erros em reforma em Belo Horizonte.
A Justiça de Minas Gerais condenou um pedreiro a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 9.089 por danos materiais à tia de sua namorada, após falhas identificadas em uma reforma realizada no imóvel da autora, localizado no bairro Taquaril, região Leste de Belo Horizonte. A decisão é da juíza Lílian Bastos de Paula, da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo a ação, a proprietária contratou o namorado da sobrinha para executar uma reforma completa no imóvel, incluindo aterro, finalização da área externa, construção de tubulões e vigas para laje, além da retirada e reaproveitamento de telhas. O contrato previa pagamento semanal durante os 60 dias de obra, totalizando R$ 30 mil entre materiais e mão de obra.
Atraso e falhas na execução
A autora relatou que os serviços não foram iniciados nos primeiros 30 dias, apesar do pagamento das parcelas. Quando o pedreiro começou as atividades, teria executado sapatas e pilares de forma incorreta, provocando desperdício de material, gastos adicionais e o desabamento de uma das paredes do imóvel.
Ela também afirmou que solicitou a retirada das telhas para reaproveitamento futuro, mas que o profissional as danificou, impossibilitando seu uso.
Defesa e análise do caso
Em sua defesa, o réu afirmou que trabalhou diariamente — chegando a pernoitar no local — para reparar problemas estruturais de um imóvel antigo. Disse ainda ter cumprido parte dos serviços e que foi dispensado pela contratante enquanto trabalhava nas vigas para receber a laje, sob a justificativa de necessidade de modificar as caixarias.
A juíza, no entanto, destacou que as provas apresentadas pela autora, incluindo fotografias, demonstraram desperdício de material e ausência de prestação adequada dos serviços. As imagens do réu — mostrando apenas organização e limpeza — não comprovavam a correção técnica da obra.
Não foram apresentados laudos, ART, relatórios ou registros técnicos que atestassem execução conforme normas de engenharia.
Decisão
Por caracterizar relação de consumo, foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada concluiu que houve inadimplemento substancial por parte do pedreiro, determinando:
pagamento de R$ 9.089 por danos materiais;
pagamento de R$ 5 mil por danos morais;
rescisão do contrato entre as partes.
Fonte: TJMG




![OC011025E Banner digital estático [Portal] vSenhor 728x90 px.png](https://static.wixstatic.com/media/4dd2d6_b2c96579eba34599ae6dc2053b663973~mv2.png/v1/fill/w_724,h_88,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/OC011025E%20Banner%20digital%20est%C3%A1tico%20%5BPortal%5D%20vSenhor%20728x90%20px.png)
