Justiça confirma desligamento de entregador acusado de fraude em pedido
4 de dez. de 2025
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Divulgação
Justiça mantém descredenciamento de entregador suspeito de fraude em Itabira
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Itabira, na região Central do estado, que confirmou o descredenciamento de um entregador do iFood por suspeita de fraude.
O motociclista, que teve sua conta suspensa pela plataforma, acionou a Justiça pedindo a reativação do cadastro, além de indenização por danos morais e lucros cessantes. Ele alegou ter sido desligado sem aviso prévio e sem justificativa, o que teria afetado sua única fonte de renda.
O iFood, porém, sustentou que o entregador violou os termos de uso. A suposta fraude ocorreu em fevereiro de 2024, quando o trabalhador realizou um pedido em uma hamburgueria com pagamento na entrega. Ele próprio teria aceitado a corrida, recebido o produto e a taxa de deslocamento e, ao chegar ao destino, cancelado o pedido alegando mudança na forma de pagamento — obtendo vantagem indevida.
Ao identificar a irregularidade, a plataforma optou pelo descredenciamento.
Decisão mantida
Em 1ª Instância, a versão da empresa foi acolhida, e o entregador recorreu. No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador João Cancio, manteve a sentença ao reconhecer a legalidade da medida adotada pelo iFood.
“Dessa forma, entendo que a ação tomada pelo iFood decorre de legítimo interesse de sua parte, haja vista a quebra de confiança no entregador parceiro, que, ao invés de incrementar sua atividade, teria praticado conduta fraudulenta, obtendo benefício indevido à custa do prejuízo imposto à ré”, afirmou.
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