Justiça confirma indenização após ciclista ser atropelada por coletivo em Oliveira
há 3 horas
2 min de leitura
Divulgação
TJMG mantém condenação de empresa de ônibus que atropelou ciclista em Oliveira.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização a uma ciclista atropelada no município de Oliveira, na região Centro-Oeste do Estado.
O caso ocorreu quando a vítima seguia no mesmo sentido de um coletivo e, ao passar por um cruzamento, foi atingida após o motorista realizar uma conversão à direita. Com o impacto, a ciclista caiu sob o veículo e sofreu fratura exposta no pé esquerdo, além de outros ferimentos, ficando seis meses afastada do trabalho.
Segundo o processo, o acidente resultou ainda em sequelas permanentes, como dificuldade para uso de sapatos fechados e limitações para a prática de atividades físicas. A bicicleta e o celular da vítima também foram danificados.
A empresa de transporte alegou culpa exclusiva da ciclista, afirmando que ela teria avançado no momento da manobra. No entanto, a Justiça entendeu que as provas reunidas — incluindo boletim de ocorrência e laudo da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) — indicaram falha na conversão realizada pelo motorista, sem a devida atenção à presença da bicicleta.
Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 4.186 por danos materiais. O Tribunal manteve a decisão, reforçando que não houve elementos suficientes para comprovar culpa da vítima.
A relatora do caso destacou que os documentos técnicos confirmaram a dinâmica do acidente e os impactos sofridos pela ciclista, reconhecendo o direito à reparação pelos danos físicos, emocionais e materiais.
Os valores deverão ser ajustados com abatimento do Seguro DPVAT.
Comentários