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Justiça confirma que cobrador não tem direito a extras por intervalo superior a duas horas

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de ago.
  • 2 min de leitura
Justiça confirma que cobrador não tem direito a extras por intervalo superior a duas horas
Divulgação
TST valida norma coletiva e nega horas extras a cobrador de ônibus por intervalo superior a duas horas.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-empregado da Viação Garcia, de Londrina (PR), que reivindicava o pagamento de horas extras pelo tempo em que seu intervalo intrajornada ultrapassava duas horas. O colegiado considerou válida a cláusula de norma coletiva que autorizava a ampliação do período de descanso, entendimento já consolidado no artigo 71 da CLT.

O trabalhador atuou na empresa entre 2001 e 2019, exercendo diferentes funções, incluindo a de cobrador de ônibus entre 2001 e 2018. Na ação trabalhista, ele alegou que era obrigado a permanecer em intervalos superiores a duas horas de forma reiterada e que, por isso, deveria ser remunerado com horas extras. Também pediu a nulidade da cláusula coletiva que permitia essa prática.

A Justiça do Trabalho no Paraná, tanto em primeira instância quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), já havia reconhecido a legalidade da norma, destacando que os acordos coletivos da categoria previam a possibilidade de intervalos maiores, sem necessidade de pré-fixação dos horários. Testemunhas confirmaram que os trabalhadores recebiam as escalas com antecedência e que os intervalos eram organizados de acordo com a rotina da empresa.

No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a cláusula coletiva não deve ser considerada abusiva, uma vez que não havia indícios de prejuízos concretos à saúde e à segurança do trabalhador. “O empregador não pode, sob o pretexto de estar amparado pela norma coletiva, impor ao trabalhador períodos extensos de intervalo a ponto de gerar risco efetivo à saúde e segurança. Mas, no caso em análise, as informações do TRT demonstram que a cláusula foi aplicada sem abusos pela Viação Garcia”, afirmou.
Com essa decisão, ficou mantida a validade da norma coletiva e negado o pagamento de horas extras pelo período em que os intervalos ultrapassaram duas horas.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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