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Justiça confirma responsabilização do Estado e diretores por irregularidades graves

  • gazetadevarginhasi
  • 30 de out.
  • 2 min de leitura
Justiça confirma responsabilização do Estado e diretores por irregularidades graves
Divulgação
TJMG confirma condenação do Estado e diretores de comunidade terapêutica por irregularidades em Buritizeiro e Pirapora.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que condenou o Estado de Minas Gerais e os diretores de uma comunidade terapêutica com atuação em Buritizeiro e Pirapora, na região Norte, por irregularidades graves no funcionamento da entidade.

A decisão unânime determina que o Estado e os diretores da associação paguem, de forma solidária, indenização de R$ 200 mil em danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), além de danos morais individuais às vítimas, cujo valor ainda será apurado. O Tribunal também confirmou a dissolução compulsória da associação e proibiu os diretores de exercerem atividades em comunidades terapêuticas sem licença sanitária.

O relator, desembargador Renato Dresch, destacou a responsabilidade civil subjetiva dos apelantes: o Estado foi responsabilizado por omissão na fiscalização, enquanto os diretores responderam pelos atos ilícitos cometidos na condução da entidade. A alegação de prescrição da ação cível foi rejeitada.

Segundo o MPMG, a comunidade terapêutica submetia internos a maus-tratos, castigos pelo descumprimento de ordens, internações não consentidas sem planos de tratamento individualizados e fornecimento de alimentos impróprios. A estrutura era precária e não possuía licença sanitária, mas o Estado manteve prazos para adequação desde 2004. A interdição do estabelecimento ocorreu apenas em novembro de 2009, após fiscalização do Procon e das vigilâncias sanitárias municipais, motivada por denúncias de familiares.

Em recurso, o Estado alegou desconhecimento dos maus-tratos e que não houve omissão na fiscalização, justificando que as providências adotadas faziam parte da “esfera da conveniência administrativa”. Os diretores questionaram a legitimidade da ACP, negaram a ocorrência de maus-tratos e alegaram prescrição da ação, que havia sido reconhecida na esfera criminal para um dos diretores.
Fonte: TJMG

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