top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Justiça de Botelhos conclui processo histórico de partilha de bens de cafeicultores

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Justiça de Botelhos conclui processo histórico de partilha de bens de cafeicultores
Divulgação
A Justiça de Minas Gerais encerrou um dos processos mais complexos da Comarca de Botelhos, no Sul/Sudoeste do estado, com a homologação da partilha de bens de um casal de cafeicultores de grande relevância histórica para o município. A sentença foi assinada pela juíza da Vara Única, Larissa de Carvalho Santa Rosa, encerrando um processo que tramitava há cerca de duas décadas.

A demora na resolução, segundo a magistrada, se deu pela magnitude do patrimônio envolvido. O casal atuava no setor cafeeiro, com cultivos superiores a 3,5 mil hectares e produção anual de mais de 80 mil sacas. O acervo a ser partilhado incluía aproximadamente 280 itens, entre imóveis urbanos e rurais e móveis.

Até a virtualização do processo, em agosto de 2021, os autos principais somavam 2.158 folhas distribuídas em mais de 10 volumes físicos, além de 94 volumes apensados referentes a incidentes ocorridos durante o trâmite.

A juíza destacou a importância da colaboração entre Judiciário e advocacia para o sucesso do julgamento: “O apoio contínuo de servidores e estagiários foi fundamental para organizar o imenso volume de dados. A cooperação dos advogados foi essencial, com menção honrosa ao Dr. Pedro Granato, que garantiu o cumprimento de prazos e evitou o arquivamento do processo por inércia.”

O estagiário de pós-graduação Lucas Rabelo de Almeida foi responsável pela análise em gabinete nos últimos dois anos, concluindo seu ciclo na Comarca com a finalização deste caso histórico.

A magistrada ressaltou que a conclusão reflete diretrizes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “A virtualização do acervo e o aprimoramento dos sistemas eletrônicos foram pilares que permitiram elevar o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), entregando uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz à sociedade.”
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

bottom of page