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Justiça de MG condena banco a indenizar homem trans por utilizar nome antigo

  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura

fonte: itatiaia
fonte: itatiaia
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais a um homem transexual após a instituição financeira utilizar o nome antigo do cliente. A decisão, que tramitou em segredo de Justiça, foi divulgada pelo TJMG nesta quinta-feira (8).
O processo teve início na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e chegou à 11ª Câmara Cível do TJMG após a vítima recorrer para solicitar o aumento do valor da indenização. O caso foi encerrado após o banco efetuar o pagamento de R$ 8 mil.
Segundo os autos, o homem alegou que a instituição violou seu direito fundamental e personalíssimo ao nome, uma vez que ele já havia realizado a retificação do nome civil e do gênero de forma legal, em agosto de 2022.
A atualização dos dados havia sido concluída em documentos oficiais, como a carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e junto à Receita Federal. Mesmo assim, ao solicitar a alteração cadastral no banco, o pedido não foi atendido.
Diante da situação, a Justiça concedeu tutela de urgência e condenou a instituição financeira ao pagamento da indenização por danos morais. O banco não apresentou contestação no processo.
Posteriormente, o homem recorreu pedindo a elevação do valor para R$ 19,8 mil, mas o pedido foi negado pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível, que mantiveram o valor fixado em primeira instância.

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Gazeta de Varginha

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