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Justiça de MG reconhece dano moral e condena app de transporte por fraude com CPF de motorista

  • 13 de jun.
  • 2 min de leitura
Justiça de MG reconhece dano moral e condena app de transporte por fraude com CPF de motorista
Divulgação/CPF usado em conta falsa de aplicativo gera indenização por danos morais em decisão do TJMG
Motorista será indenizado após uso indevido de CPF em aplicativo de transporte.

Um motorista deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ter seu CPF utilizado indevidamente para a criação de uma conta falsa em um aplicativo de transporte de passageiros. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença de primeira instância da Comarca de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O caso teve início quando o homem tentou se cadastrar como motorista parceiro da plataforma para complementar a renda e foi surpreendido com a informação de que já existia uma conta ativa vinculada ao seu CPF, criada por uma pessoa desconhecida de outro estado. Diante da situação, ele registrou boletim de ocorrência para se resguardar de eventuais responsabilidades e acionou a Justiça.

Na ação, o motorista alegou ter sido vítima de fraude e falsidade ideológica, sustentando que houve falha na segurança do sistema da empresa, que não teria mecanismos eficazes de verificação de identidade. Segundo ele, a situação causou insegurança e risco de ser associado a atividades ilícitas praticadas por terceiros.

Em sua defesa, o aplicativo afirmou que o cadastro fraudulento foi realizado por terceiro, o que afastaria sua responsabilidade. A empresa também alegou que já havia identificado e bloqueado a conta suspeita antes da reclamação do autor e que também teria sido vítima da fraude, já que o sistema de validação facial teria sido burlado.

Em primeira instância, foi determinada apenas a exclusão do cadastro irregular, sem indenização por danos morais, sob entendimento de que se tratava de mero aborrecimento. No entanto, o motorista recorreu da decisão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Américo Martins da Costa, destacou que a utilização não autorizada de dados pessoais extrapola o conceito de mero transtorno, configurando violação aos direitos da personalidade.

Segundo o magistrado, o uso indevido do CPF expôs o autor a riscos concretos, como a possibilidade de responsabilização por atos de terceiros. “Ele ficou exposto ao risco de ser responsabilizado por eventuais ilícitos civis, administrativos ou até criminais”, afirmou o relator.

Com base nesse entendimento e em precedentes semelhantes, o TJMG fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais, reconhecendo a responsabilidade da plataforma pela falha na proteção dos dados pessoais.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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