Justiça de MG reconhece falha em cirurgia veterinária e determina indenização
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Divulgação
Clínica veterinária é condenada a indenizar tutor após castração incompleta em MG.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da Comarca de Resplendor que condenou uma clínica veterinária a indenizar o tutor de uma cadela após falhas em uma cirurgia de castração.
A indenização foi fixada em R$ 3,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, em janeiro de 2021, o tutor levou o animal para realizar o procedimento de ovariohisterectomia (remoção de útero e ovários). No entanto, exames de ultrassonografia realizados posteriormente por outro profissional indicaram que a cirurgia havia sido feita de forma incompleta. Como os ovários não foram totalmente retirados, a cadela desenvolveu cistos e infecção uterina, sendo necessário um novo procedimento cirúrgico.
Além disso, a clínica realizou o protesto do nome do tutor devido a parcelas não quitadas relacionadas ao primeiro procedimento.
Defesa
Em sua defesa, a clínica alegou que a interrupção da retirada completa dos ovários ocorreu por necessidade emergencial, diante de uma perda excessiva de sangue do animal. Também sustentou não haver relação direta entre a cirurgia e os problemas de saúde surgidos meses depois.
A empresa ainda argumentou que o procedimento adotado seria válido como método de esterilização e destacou que o processo administrativo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais considerou improcedente a denúncia.
Falha no serviço
O juízo de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a indenização, além de declarar inexistente o débito protestado. A clínica recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, o relator Marcos Henrique Caldeira Brant destacou que, embora a responsabilidade do médico veterinário seja subjetiva, a da clínica — como pessoa jurídica — é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, basta a comprovação da falha na prestação do serviço e do nexo de causalidade para gerar o dever de indenizar.
“O procedimento de ovariohisterectomia não foi realizado com êxito, resultando na permanência de estruturas ovarianas e subsequente quadro clínico de cisto e infecção uterina, restando caracterizada a falha na prestação do serviço”, destacou o relator.
Protesto indevido
Os danos materiais foram mantidos com base no custo de uma nova cirurgia corretiva em outra clínica. Já os danos morais levaram em consideração tanto os transtornos causados ao animal quanto o protesto indevido do nome do tutor.
Segundo o desembargador, uma vez reconhecida a falha no serviço, a cobrança perde sua validade, tornando o protesto um ato ilícito.
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