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Justiça garante isenção de IRPF a aposentada com doença grave em MG

  • há 36 minutos
  • 2 min de leitura
Justiça garante isenção de IRPF a aposentada com doença grave em MG
Divulgação
TJMG garante isenção de IRPF a aposentada com doença grave em Minas Gerais.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão da Comarca de Belo Horizonte que assegurou a uma servidora estadual aposentada o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida impede que o Estado realize a retenção do tributo sobre os proventos da beneficiária.

A decisão reconheceu que a aposentada é portadora de espondiloartrose anquilosante, condição considerada grave e que garante o benefício fiscal conforme a legislação vigente.

Obstáculos administrativos
A aposentada recorreu à Justiça após enfrentar dificuldades junto à Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG). Segundo ela, o órgão teria criado entraves ao exigir documentação adicional e recusar laudo emitido por serviço médico municipal.

No processo, a servidora também solicitou a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Em sua defesa, o Estado alegou que não houve negativa do pedido, mas apenas solicitação de documentos complementares que não teriam sido apresentados.

Decisão mantida
O pedido foi acolhido em primeira instância, e o recurso do Estado não prosperou. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou favorável à manutenção da sentença.

A relatora do caso, Juliana Campos Horta, entendeu que a imposição de exigências excessivas configurou ato omissivo ilegal por parte da administração pública.

“A prova pré-constituída, atestando a presença da espondiloartrose anquilosante, é robusta e suficiente para demonstrar o direito líquido e certo à isenção”, destacou a magistrada.

Base legal
A decisão teve como fundamento a Lei 7.713/1988, que prevê a isenção de IRPF para aposentados com doenças graves, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a aposentadoria. Também foi aplicada a Súmula 627 do STJ, que consolida esse entendimento no âmbito judicial.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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