Justiça de Minas reconhece danos morais em caso de mensagens agressivas online
14 de jan.
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Divulgação
TJMG CONDENA MULHER POR MENSAGENS OFENSIVAS EM REDE SOCIAL
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a indenizar um homem em R$ 5 mil por danos morais, em razão de mensagens agressivas enviadas por rede social. O caso teve origem na Comarca de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro.
Segundo os autos, no dia 14 de julho de 2020, a vítima publicou suas opiniões políticas e passou a receber mensagens ofensivas, com cópia para familiares. Inicialmente, a Justiça de 1ª Instância havia acolhido a defesa da autora, entendendo que não havia danos passíveis de indenização.
O homem recorreu da decisão, e o desembargador Joemilson Donizetti Lopes, acompanhado pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima, reformou a sentença. O magistrado afirmou que houve excesso capaz de ferir a honra da vítima, já que a agressora enviou mensagens totalmente ofensivas.
O desembargador ressaltou que, embora a Constituição Federal assegure a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, esse direito não é absoluto. Segundo ele, a Carta Magna estabelece limites, garantindo a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
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