Justiça de Minas reforça regra sobre renúncia de herança em processo de inventário
18 de jun.
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Divulgação/Justiça de Minas reforça regra sobre renúncia de herança em processo de inventário
TJMG decide que renúncia de herança com indicação de beneficiário exige escritura pública em cartório.
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de um herdeiro que tentava transferir, dentro do processo de inventário, sua parte na herança diretamente para a mãe. A decisão confirmou entendimento da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.
O caso envolvia um inventário em decorrência da morte do pai do requerente. No processo, o herdeiro manifestou a intenção de abrir mão de sua parte na herança em favor da mãe, utilizando um termo judicial nos próprios autos, sem formalização em cartório.
A defesa alegou que a lei permite a renúncia de herança por termo judicial e que a exigência de escritura pública seria um “formalismo excessivo”. O herdeiro também argumentou que a validade do ato teria sido reconhecida pela Receita Estadual, já que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) havia sido pago.
No entanto, a primeira instância entendeu que a renúncia prevista em lei deve beneficiar todos os demais herdeiros e não pode ser direcionada a uma pessoa específica. Ao indicar a mãe como beneficiária, o ato deixaria de ser uma simples renúncia e passaria a caracterizar cessão de direitos hereditários.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Alice Birchal, manteve a decisão. Segundo ela, a indicação de um beneficiário específico descaracteriza a renúncia e configura uma doação de direitos hereditários, o que exige obrigatoriamente escritura pública, conforme o artigo 1.793 do Código Civil.
A magistrada destacou ainda que a manifestação de vontade do herdeiro e o pagamento de tributos não substituem a formalização legal exigida.
“O herdeiro renunciante não pode escolher o destinatário da herança a que renunciou, porque a herança nunca lhe pertenceu juridicamente para que pudesse dispor dela dessa forma”, afirmou a relatora.
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