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Justiça de Minas responsabiliza contratantes por lesões em trabalhador durante corte de eucalipto

  • 11 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Justiça de Minas responsabiliza contratantes por lesões em trabalhador durante corte de eucalipto
Divulgação
Trabalhador atingido por árvore será indenizado após falhas de segurança, decide TJMG.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou dois contratantes a indenizar um trabalhador que sofreu um grave acidente durante o corte de árvores em uma plantação de eucalipto. A decisão reconheceu a responsabilidade dos tomadores do serviço pela falta de medidas de segurança em uma atividade considerada de alto risco.

O acidente ocorreu em agosto de 2020. O trabalhador, que realizava o corte e o transporte de madeira, foi atingido por uma árvore derrubada sem os cuidados necessários, o que resultou em fratura de 15 costelas e perfuração do pulmão. Ele passou por cirurgias e enfrentou longo período de recuperação. Pela gravidade das lesões e pelo sofrimento físico e psicológico, a Câmara determinou o pagamento de R$ 25 mil a título de danos morais.

A decisão reforma parcialmente a sentença da Comarca de Carangola, que havia rejeitado os pedidos do trabalhador.

Atividade de risco e responsabilidade objetiva
Os réus alegaram que não havia vínculo empregatício com o trabalhador e atribuíram a culpa a terceiros. Contudo, o relator, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, descartou os argumentos, destacando que a prestação de serviços ficou comprovada, assim como a negligência dos contratantes.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que o corte de árvores é uma atividade de risco, o que implica responsabilidade objetiva dos tomadores do serviço, conforme o artigo 927 do Código Civil. A decisão também apontou que os contratantes não forneceram Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e não adotaram medidas mínimas de segurança.

“Diante do notório risco da atividade tratada nos autos, e do dever de vigilância, não há como afastar a responsabilização dos réus pelo evento danoso”, afirmou o relator.

Danos estéticos negados
O pedido de indenização por danos estéticos foi rejeitado. Para o relator, as cicatrizes deixadas pelo acidente não são extensas ou aparentes a ponto de gerar constrangimento ao trabalhador.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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