Justiça de SP proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização; treino de IA também é vedado; multa diária de R$ 1 milhão
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A Justiça de São Paulo concedeu liminar proibindo a Meta de coletar e utilizar, sem autorização expressa, conteúdos jornalísticos de veículos associados à ANJ, ABERT e ANER. A decisão, do juiz Guilherme Madeira Dezem, suspendeu parte dos novos termos comerciais que a empresa pretendia implementar em 20 de novembro. As regras permitiriam que sistemas automatizados acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias e vídeos — inclusive para treinar modelos de inteligência artificial.
A decisão determina ainda que a Meta não bloqueie nem restrinja contas, páginas e ferramentas dos veículos que recusarem aderir às novas condições. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. O juiz apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, destacando que a reprodução e exploração comercial de conteúdo protegido dependem de autorização de seus titulares.
A ação foi movida por três entidades representativas do setor de comunicação: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER). O conflito reflete tensão crescente entre plataformas e produtores de conteúdo sobre o uso de material jornalístico em sistemas de IA — debate que avança em diversos países.
Procurada, a Meta informou que não comentará a decisão. Em nota de 28 de outubro, porém, o porta-voz Andy Stone já havia anunciado que a implementação dos termos seria adiada para além de 20 de novembro, citando necessidade de consulta mais ampla com o setor. "Os termos atuais permanecem em vigor", garantiu a empresa. O diálogo segue, mas a decisão judicial estabelece: nenhuma plataforma pode dispor do trabalho jornalístico como se fosse seu.
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